Conforme a Resolução Consema nº 372/2018, os empreendimentos e atividades de impacto local que envolvam necessidade de supressão de vegetação em formações florestais nativas e ecossistemas associados no Bioma ________________ serão licenciados pelos órgãos ambientais municipais competentes, desde que os respectivos municípios possuam convênio de delegação de competência, devendo, na inexistência deste, serem licenciados pelo ________________. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)Mata Atlântica – órgão ambiental estadual competente
Correta: a Resolução Consema nº 372/2018 trata da Mata Atlântica e, sem convênio de delegação ao município, o licenciamento fica com o órgão ambiental estadual competente.
- B)Amazônia – IBAMA
Errada: a regra mencionada não se refere ao bioma Amazônia nem aponta o IBAMA como licenciador nesse contexto específico.
- C)Caatinga – órgão ambiental estadual competente
Errada: o texto normativo não trata da Caatinga, e a competência indicada como substituta é estadual, não apenas genérica.
- D)Mata Atlântica – órgão ambiental municipal competente
Errada: embora o município possa licenciar com convênio, a alternativa ignora a hipótese expressa de ausência de delegação, quando a competência passa ao estado.
- E)Cerrado – ICMBIO
Errada: o Cerrado e o ICMBio não correspondem ao comando da resolução cobrada, que é voltada à Mata Atlântica e ao licenciamento ambiental local/estadual.
Gabarito: A
A questão mistura licenciamento ambiental com a regra de competência local. Em matéria ambiental, a lógica geral é simples: o município licencia atividades de impacto local, mas isso pode depender de delegação por convênio quando a norma estadual ou municipal assim exigir. Na falta dessa delegação, a competência volta para o órgão estadual, que funciona como a “rede de segurança” do sistema. Isso conversa com a Lei Complementar nº 140/2011, que organiza as competências administrativas ambientais entre União, estados e municípios. Aqui, a Resolução Consema nº 372/2018 trata dos empreendimentos e atividades de impacto local que envolvam supressão de vegetação nativa em formações florestais e ecossistemas associados no Bioma Mata Atlântica. Ela diz que esses casos serão licenciados pelo órgão ambiental municipal competente, desde que haja convênio de delegação de competência. Se não existir esse convênio, quem assume o licenciamento é o órgão ambiental estadual competente. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: o bioma indicado é a Mata Atlântica e, na ausência de delegação municipal, o licenciador passa a ser o órgão estadual. Em prova, a banca costuma cobrar esse tipo de leitura combinada: saber quem licencia em regra, quem licencia por exceção e quem entra quando a delegação some do mapa. A moral da história é: município com convênio licencia; sem convênio, estado entra em campo.