Analise as seguintes afirmações sobre Direito Ambiental: I. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, não sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual em conjunto com os anteriores. II. Não se admite a teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. III. A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I estaria correta. O problema é que a I erra ao dizer que, embora a obrigação ambiental seja propter rem, não se poderia cobrá-la do proprietário ou possuidor atual em conjunto com os anteriores; a jurisprudência do STJ admite a exigência do atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor, como na Súmula 623/STJ.
- B)Apenas II.
A alternativa toma como correta apenas a afirmativa II, que realmente reflete a orientação de que a teoria do fato consumado não se aplica ao Direito Ambiental, porque não há direito adquirido à manutenção de situação lesiva ao meio ambiente. Mas o enunciado também traz a III como verdadeira, já que a inversão do ônus da prova é admitida nas ações de degradação ambiental, conforme a Súmula 618/STJ, então a combinação indicada fica incompleta.
- C)Apenas III.
A alternativa afirma que só a III estaria correta. A III está de acordo com a jurisprudência, pois, em ações de degradação ambiental, a inversão do ônus probatório é cabível para facilitar a recomposição do dano, nos termos da Súmula 618/STJ. Entretanto, a II também é verdadeira, porque a teoria do fato consumado não prevalece em matéria ambiental.
- D)Apenas I e II.
A alternativa reúne I e II como corretas. A II está correta, pois o Direito Ambiental repele a teoria do fato consumado quando ela servir para consolidar situação ofensiva ao meio ambiente. Já a I está errada, porque a obrigação ambiental não se limita a um único sujeito e pode ser exigida do proprietário ou possuidor atual e também dos anteriores, nos termos da Súmula 623/STJ.
- E)Apenas II e III.
A alternativa indica II e III, que são exatamente as afirmativas compatíveis com a jurisprudência ambiental. A II está correta porque não se aplica a teoria do fato consumado para consolidar situação ofensiva ao meio ambiente, e a III também está correta, pois a inversão do ônus da prova é admitida nas ações de degradação ambiental, conforme a Súmula 618/STJ. Como a I contraria a Súmula 623/STJ ao restringir indevidamente a cobrança das obrigações propter rem, esta é a combinação correta.
Gabarito: E
Direito Ambiental gosta de uma coisa: proteger o meio ambiente com bastante firmeza, porque o dano ambiental normalmente é coletivo, difuso e de difícil reparação. Por isso, algumas regras processuais e materiais acabam ficando mais rigorosas do que em outros ramos do Direito. Um exemplo clássico é a obrigação ambiental com natureza propter rem: ela acompanha o bem e pode atingir o proprietário ou possuidor atual, sem excluir a responsabilização de quem veio antes, conforme a lógica consolidada na jurisprudência do STJ. Outro ponto importante é a teoria do fato consumado. Em matéria ambiental, ela não costuma ser admitida, porque não faz sentido legitimar uma situação irregular só porque o tempo passou. A ideia é simples: se houve degradação ou ocupação ilícita, o decurso do tempo não “convalida” o dano ambiental. O STF e o STJ têm entendimento forte nesse sentido, priorizando a recomposição e a tutela efetiva do ambiente. Já a inversão do ônus da prova é uma ferramenta muito usada em ações ambientais. A lógica é favorecer a proteção do meio ambiente quando houver dificuldade de demonstrar tecnicamente a extensão do dano ou a autoria da degradação. O STJ admite a inversão com base na tutela coletiva e no princípio da precaução, além da aplicação subsidiária do art. 6º, VIII, do CDC em demandas ambientais. Assim, a assertiva I está errada, porque a responsabilidade ambiental não fica travada só no atual proprietário ou possuidor, nem impede a cobrança em face de quem tenha relação com a degradação. As assertivas II e III estão corretas, e por isso o gabarito é a alternativa E.