“Uma operação conjunta realizada nesta sexta-feira (25) pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SMDEMA) de Esteio e pela Polícia Civil resultou na apreensão de 71 aves silvestres mantidas em criatórios irregulares na cidade. [...] os responsáveis pelos criatórios ilegais responderão por crime ambiental por manter animal silvestre em cativeiro, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998”. Trecho extraído de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente da Prefeitura de Esteio. Fonte: https://www.esteio.rs.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18854:fiscalizacaoresulta-na-apreensao-de-71-aves-mantidas-em-cativeiro-em-esteio&catid=29&Itemid=213 A manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização do órgão ambiental é crime e está previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. Assinale a alternativa que apresenta a pena prevista para esse tipo de crime, considerando não se tratar de espécies raras ou ameaçadas de extinção.
- A)Detenção de seis meses a um ano e multa.
Correta, porque o art. 29 da Lei 9.605/1998 prevê detenção de seis meses a um ano e multa para manter animal silvestre em cativeiro sem autorização, quando não se trata de espécie rara ou ameaçada.
- B)Detenção de até seis meses.
Errada, porque a lei não prevê apenas detenção de até seis meses para essa conduta; a pena é mais ampla e inclui multa.
- C)Multa.
Errada, porque a simples multa não é a pena prevista como regra geral para manter animal silvestre em cativeiro sem autorização.
- D)Detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Errada, porque essa faixa de pena não corresponde ao art. 29 na hipótese de espécie silvestre comum; a redação apresentada é de outro patamar sancionatório.
- E)Reclusão de um ano a cinco anos.
Errada, porque reclusão de um ano a cinco anos não é a pena do art. 29 para esse crime; além disso, a lei trabalha com detenção nessa hipótese.
Gabarito: A
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) trata a fauna silvestre com bastante rigor, porque a ideia é proteger o equilíbrio ecológico e evitar que a captura ilegal vire rotina. No art. 29, a conduta de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, vender, expor a venda, exportar, adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, entre outras, de espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização é crime. No caso da questão, o ponto-chave é que se trata de animal silvestre mantido em cativeiro sem autorização, e o enunciado ainda deixa claro que não estamos falando de espécie rara ou ameaçada de extinção. Nessa situação, a pena básica prevista no art. 29 é detenção de seis meses a um ano e multa. É exatamente esse o intervalo cobrado pela banca. Vale lembrar a lógica da lei: se a espécie for rara, ameaçada ou estiver em lista oficial de extinção, a resposta penal fica mais pesada. Se não for esse o caso, aplica-se a regra geral do art. 29, que foi a hipótese perguntada. Ou seja, aqui não tem mistério: cativeiro ilegal de fauna silvestre sem as condições agravadoras leva à pena do tipo básico. Então, o gabarito A está correto porque reproduz fielmente o art. 29 da Lei 9.605/1998 para a hipótese descrita no enunciado.