Na cidade X, há uma ocupação formada por cerca de 500 famílias, localizada dentro do perímetro urbano e às margens de um curso d’água de 10 metros de largura, em um imóvel de domínio do Município. A ocupação teve início há cerca de dez anos e conta com lotes demarcados e com a implantação de uma rede de abastecimento de água. Em parte da ocupação, o esgoto sanitário é lançado diretamente no rio, mas em outra porção do imóvel as casas apresentam muito boa qualidade construtiva e são servidas por rede de coleta de esgoto. Diante disso, e com base nos princípios jurídicos que regem o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à cidade sustentável, nas Leis Federais nº 13.465/2017 e nº 12.651/2012, que tratam respectivamente da REURB e do regime de proteção das Áreas de Preservação Permanente, analise as assertivas abaixo: I. Como a ocupação está inserida em área urbana consolidada, é possível sua regularização fundiária, desde que sejam realizados estudos técnicos que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação anterior e controlem o risco de inundação. II. O Município pode promover a regularização fundiária das ocupações, mas deve remover as famílias da área de preservação permanente, tendo em vista constituir um espaço territorial especialmente protegido, que não admite ocupação para fins de moradia. III. Os moradores da ocupação têm direito à usucapião sobre o imóvel e por isso podem pleitear a legitimação fundiária. IV. A regularização fundiária da ocupação pressupõe lei que institua uma ZEIS – Zona Especial de Interesse Social no local. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Correta, porque a regularização de ocupação urbana consolidada em APP é possível, desde que atendidos estudos técnicos e controle de riscos ambientais.
- B)Apenas III.
Errada, porque usucapião não é requisito para legitimação fundiária e a ocupação narrada não gera esse direito automaticamente.
- C)Apenas II e IV.
Errada, porque a APP não impõe remoção automática em qualquer caso e a regularização pode ser admitida pela legislação ambiental e de REURB.
- D)Apenas I, II e IV.
Errada, porque a instituição de ZEIS pode auxiliar o processo, mas não é pressuposto legal obrigatório para a REURB.
- E)Apenas II, III e IV.
Errada, porque nem a remoção obrigatória da APP nem a necessidade de usucapião sustentam as assertivas III e IV.
Gabarito: A
A questão mistura REURB com proteção de APP, que é um clássico: não basta olhar que a área é protegida, porque o Código Florestal admite, em certas hipóteses, a regularização de ocupações urbanas consolidadas em APP. Pela Lei 12.651/2012, a intervenção ou regularização em APP pode ocorrer quando houver interesse social e, no caso de núcleos urbanos consolidados, com estudos técnicos, recuperação ambiental e controle de riscos, especialmente de inundação e outros danos. A ideia não é “liberar geral”, mas permitir uma solução juridicamente responsável para um problema já instalado. Na REURB, a Lei 13.465/2017 foi pensada justamente para enfrentar ocupações consolidadas, conciliando direito à moradia, função social da cidade e proteção ambiental. Por isso, a afirmação I está correta: a existência de área urbana consolidada, somada a estudos técnicos e controle de risco, pode sim sustentar a regularização. A II erra porque APP não é um muro de exclusão absoluta. Em regra, há proteção forte, mas a lei admite regularização em hipóteses específicas, então não é correto dizer que o Município deve remover automaticamente todas as famílias. A III também escorrega: usucapião e legitimação fundiária não são sinônimos, e a legitimação fundiária da REURB não depende de prévio direito à usucapião. Já a IV inventa uma exigência que a lei não traz: a criação de ZEIS pode ajudar no planejamento urbano, mas não é condição indispensável para a regularização. Resultado: só a I se sustenta, por isso o gabarito é A.