Há cerca de 20 anos atrás, Vanderly da Silva implantou um loteamento para fins urbanos, sem aprovação do Município e sem licenciamento ambiental, por meio da abertura de vias e da venda de lotes. Houve supressão de vegetação nativa, inclusive em Área de Preservação Permanente de curso d’água, e movimentação de terra. Na época dos fatos, o Município lavrou auto de infração contra o loteador irregular, aplicou multa administrativa pela supressão da vegetação e embargou as obras. Mesmo assim, o embargo foi desrespeitado e diversas famílias construíram suas residências e moram no local. Os atuais ocupantes do loteamento pretendem regularizá-lo e ingressaram com um pedido na Prefeitura, no qual pedem a dispensa do dever de recuperação/compensação da vegetação nativa. Diante disso, analise as assertivas abaixo: I. Na regularização do loteamento, o Município poderá dispensar a exigência da reparação dos danos ambientais decorrentes da supressão da vegetação nativa em virtude da incidência da teoria do fato consumado e da prescrição da pretensão reparatória. II. O loteador e os adquirentes dos lotes são solidariamente responsáveis pela reparação dos danos ambientais, porque essa obrigação possui natureza propter rem. III. A pretensão do Município de cobrar a multa ambienta está prescrita. IV. Caso o loteador tivesse a licença ambiental prévia para o loteamento, emitida pelo órgão ambiental, a ilicitude das atividades perpetradas seria afastada. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta. A assertiva I e falsa: regularizacao urbanistica ou fato consumado não eliminam a obrigação de reparar dano ambiental, cuja pretensão reparadora e imprescritivel.
- B)Apenas II.
Incorreta. A assertiva II é correta, mas a III também está correta; por isso a alternativa fica incompleta.
- C)Apenas I e II.
Incorreta. Inclui a assertiva I, que contraria a imprescritibilidade da reparacao ambiental e a rejeicao da teoria do fato consumado para consolidar dano ambiental.
- D)Apenas I e IV.
Incorreta. As assertivas I e IV são falsas: a licença previa, isoladamente, não autoriza execução do loteamento nem saneia supressao irregular e desrespeito a embargo.
- E)Apenas II e III.
Correta. Apenas II e III estão corretas: a reparacao ambiental tem natureza propter rem e responsabilidade solidaria, enquanto a pretensão de cobrar multa administrativa ambiental pode estar prescrita.
Gabarito: E
A reparacao civil do dano ambiental e imprescritivel e não se afasta pela teoria do fato consumado. A obrigação de recompor a área degradada possui natureza propter rem, podendo atingir loteador e adquirentes. Já a multa administrativa ambiental segue regime sancionatorio e sua cobrança pode prescrever, especialmente quando passadas duas decadas sem cobrança efetiva.