Sobre o licenciamento ambiental, à luz do disposto na Lei Complementar nº 140 de 2011, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos de referida Lei Complementar.
Correta: a LC nº 140/2011 prevê o licenciamento ou autorização ambiental por um único ente federativo, conforme as atribuições legais.
- B)Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.
Incorreta: a manifestação dos demais entes interessados não é vinculante, mas apenas opinativa, observados os prazos e procedimentos do licenciamento.
- C)A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.
Correta: a supressão de vegetação decorrente do licenciamento ambiental é autorizada pelo ente federativo licenciador.
- D)Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo.
Correta: as taxas de licenciamento e serviços afins devem observar proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado.
- E)As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos.
Correta: as exigências de complementação devem ser comunicadas de uma única vez, salvo se surgirem fatos novos.
Gabarito: B
A Lei Complementar nº 140/2011 veio para organizar o jogo entre os entes federativos no licenciamento ambiental. A regra central é simples: em regra, o empreendimento ou atividade é licenciado por um único ente, para evitar aquela “via-crúcis” de um órgão empurrando para o outro. Isso está em sintonia com a ideia de cooperação federativa e com a repartição de competências ambientais do SISNAMA. No licenciamento, os demais entes interessados até podem se manifestar, mas essa manifestação não tem efeito vinculante. Ou seja, o órgão licenciador considera o que foi dito, mas não fica obrigado a seguir a orientação alheia. É exatamente aí que a alternativa B erra: ela troca a natureza da manifestação de não vinculante para vinculante. A lei também trata da supressão de vegetação vinculada ao licenciamento: a autorização é dada pelo ente federativo licenciador, conforme o texto legal. Além disso, as taxas e demais custos do licenciamento devem guardar proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço, evitando cobrança descolada da realidade. Por fim, a autoridade licenciadora deve comunicar as exigências de complementação de uma só vez ao empreendedor, salvo fatos novos. Isso impede o famoso “pingue-pongue burocrático”, em que o órgão pede um documento por vez só para alongar o processo.