Estimular o uso de “tecnologias limpas” no exercício da atividade econômica representa a observância do seguinte princípio do Direito Ambiental:
- A)Da ubiquidade.
Errada, porque ubiquidade significa que a proteção ambiental pode e deve ser considerada em vários ramos do Direito, e não especificamente o incentivo a tecnologias limpas.
- B)Da precaução
Errada, porque a precaução se aplica quando há risco de dano grave ou incerto, orientando cautela antes da certeza científica do dano.
- C)Do poluidor pagador.
Errada, porque o poluidor-pagador impõe a quem polui o dever de arcar com os custos da prevenção, reparação ou compensação do dano.
- D)Do desenvolvimento sustentável.
Certa, porque estimular tecnologias limpas é medida típica de desenvolvimento sustentável, conciliando atividade econômica e proteção ambiental.
- E)Da cooperação dos povos.
Errada, porque a cooperação dos povos é princípio ligado à atuação conjunta entre Estados e povos na proteção ambiental, especialmente em temas transfronteiriços.
Gabarito: D
A ideia de estimular o uso de tecnologias limpas na atividade econômica está ligada ao modo de produzir sem destruir o futuro no caminho. O Direito Ambiental não quer apenas punir depois do dano; ele também quer orientar a economia para práticas menos agressivas, com menor poluição, menor desperdício e uso racional dos recursos naturais. Isso é bem a cara do princípio do desenvolvimento sustentável. Esse princípio aparece no art. 170, VI, da Constituição Federal, ao tratar da defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica, e também dialoga com o art. 225, que impõe a proteção ambiental como dever de todos. Em linguagem simples: crescer, sim, mas sem fazer a natureza pagar a conta inteira. Por isso, incentivar tecnologias limpas é medida típica de desenvolvimento sustentável, porque busca conciliar atividade econômica, proteção ambiental e bem-estar das presentes e futuras gerações. A doutrina costuma associar esse princípio à compatibilização entre desenvolvimento e preservação, sem sacrificar um em nome do outro. Assim, o gabarito é a letra D. As demais alternativas tratam de outros princípios, mas nenhuma traduz tão bem a ideia de modernizar a produção com menor impacto ambiental quanto o desenvolvimento sustentável.