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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com o que dispõe a Resolução CONAMA nº 001/1986, sobre a avaliação de impacto ambiental, analise o parágrafo abaixo: Correrão por conta _____________________ todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos cinco cópias. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Gabarito: C

A Resolução CONAMA nº 001/1986 é a base clássica do estudo de impacto ambiental no Brasil. Ela define o conteúdo do EIA e do RIMA e também deixa claro quem paga essa conta: não é o órgão público, nem o responsável técnico, mas sim quem está propondo o empreendimento. Isso faz sentido porque quem gera o risco ambiental deve arcar com os custos do diagnóstico e do acompanhamento dos impactos. O ponto exato da questão está no art. 11 da Resolução CONAMA nº 001/86, que determina que todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental correrão por conta do proponente do projeto. A norma ainda lista exemplos dessas despesas, como coleta de dados, trabalhos de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos, monitoramento e elaboração do RIMA. Perceba a lógica: o estudo pode ser elaborado por equipe técnica habilitada, mas a responsabilidade financeira não é dela. O responsável técnico assina e responde tecnicamente pelo estudo, porém não é quem deve pagar as despesas do EIA/RIMA. A banca costuma trocar esses papéis para ver se você está atento. Por isso, o gabarito é a letra C. O proponente do projeto é quem assume os custos do estudo, exatamente como prevê a Resolução CONAMA nº 001/86.

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