De acordo com o que dispõe a Resolução CONAMA nº 001/1986, sobre a avaliação de impacto ambiental, analise o parágrafo abaixo: Correrão por conta _____________________ todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos cinco cópias. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)do responsável técnico
Errada, porque o responsável técnico responde pela elaboração técnica, mas não é ele quem arca com as despesas do EIA/RIMA.
- B)do órgão licenciador
Errada, pois o órgão licenciador analisa o estudo, mas não financia sua realização.
- C)do proponente do projeto
Certa, porque a Resolução CONAMA nº 001/86 determina que os custos do estudo de impacto ambiental correm por conta do proponente do projeto.
- D)do poder público
Errada, já que o poder público não é o responsável pelo pagamento do estudo, mas apenas pelo controle e licenciamento ambiental.
- E)dos órgãos executores do SISNAMA
Errada, porque os órgãos executores do SISNAMA fiscalizam e executam políticas ambientais, mas não custeiam o EIA/RIMA do empreendimento privado.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA nº 001/1986 é a base clássica do estudo de impacto ambiental no Brasil. Ela define o conteúdo do EIA e do RIMA e também deixa claro quem paga essa conta: não é o órgão público, nem o responsável técnico, mas sim quem está propondo o empreendimento. Isso faz sentido porque quem gera o risco ambiental deve arcar com os custos do diagnóstico e do acompanhamento dos impactos. O ponto exato da questão está no art. 11 da Resolução CONAMA nº 001/86, que determina que todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental correrão por conta do proponente do projeto. A norma ainda lista exemplos dessas despesas, como coleta de dados, trabalhos de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos, monitoramento e elaboração do RIMA. Perceba a lógica: o estudo pode ser elaborado por equipe técnica habilitada, mas a responsabilidade financeira não é dela. O responsável técnico assina e responde tecnicamente pelo estudo, porém não é quem deve pagar as despesas do EIA/RIMA. A banca costuma trocar esses papéis para ver se você está atento. Por isso, o gabarito é a letra C. O proponente do projeto é quem assume os custos do estudo, exatamente como prevê a Resolução CONAMA nº 001/86.