Uma determinada construtora de renome nacional instituiu uma Sociedade de Propósito Específico – SPE, por ela controlada, que foi responsável pela incorporação imobiliária, pela aprovação do projeto de loteamento, pela construção dos edifícios e pela comercialização dos apartamentos. Para a execução da obra, houve necessidade de supressão de diversos espécimes vegetais, o que foi precedido de licenciamento ambiental do loteamento e da emissão das autorizações para remoção dos espécimes, tudo condicionado à execução de medida compensatória consistente no replantio de mudas nativas no entorno do empreendimento. Ocorre que a SPE encerrou suas atividades e não compensou a supressão da vegetação nativa. Diante disso, analise as seguintes assertivas: I. Para exigir o cumprimento das obrigações voltadas ao plantio de mudas, o Município poderá pleitear judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica da SPE, de forma a atingir o patrimônio da empresa controladora, desde que demonstre a sua insuficiência patrimonial. II. As obrigações de fazer, se convertidas em pecúnia, são equivalentes às multas ambientais e podem ser cobradas por meio de processo de execução fiscal. III. A empresa controladora é subjetivamente responsável pela inexecução das medidas compensatórias estabelecidas no licenciamento ambiental do loteamento. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Correta. Apenas a assertiva I foi considerada correta: é cabível buscar a desconsideracao da SPE para atingir a controladora quando a personalidade jurídica impede o cumprimento da obrigação ambiental.
- B)Apenas II.
Incorreta. A assertiva II e falsa: a conversao pecuniaria de obrigação de fazer não equivale a multa ambiental administrativa, nem segue automaticamente a mesma lógica de execução fiscal.
- C)Apenas III.
Incorreta. A assertiva III e falsa porque a responsabilidade por reparacao ambiental não depende de culpa subjetiva do controlador; prevalece a responsabilidade objetiva e solidaria.
- D)Apenas II e III.
Incorreta. Reune II e III, ambas afastadas pelo regime de tutela ambiental e de responsabilidade civil ambiental.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todas estão corretas, pois II e III distorcem a natureza da obrigação ambiental e do regime de responsabilidade.
Gabarito: A
Na tutela ambiental, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando ela se torna obstaculo ao ressarcimento ou ao cumprimento da obrigação ambiental. Isso não transforma automaticamente obrigações de fazer em multas administrativas, nem exige responsabilidade subjetiva do controlador quando se trata de reparacao ambiental, pois a lógica e objetiva, solidaria e voltada a recomposicao integral.