Segundo a Resolução CONAMA nº 001/1986, em seu artigo 1º, impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades:
- A)Físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, a biota e a qualidade dos recursos ambientais.
Correta, pois reproduz a definição do art. 1º da Resolução CONAMA nº 001/1986, com alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente por ação humana.
- B)Museológicas, físicas e químicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de precipitação ou deslizamento resultante das atividades animais que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, o solo e a qualidade dos recursos hídricos.
Errada, porque usa termos sem relação com a definição legal, como museológicas, precipitação e atividades animais.
- C)Mecânicas, físicas e de temperaturas do meio ambiente, causada por qualquer forma de litificação ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, o ar e a qualidade dos recursos atmosféricos.
Errada, porque altera indevidamente o texto normativo ao falar em mecânicas, temperaturas e litificação, que não integram o conceito oficial.
- D)Biológicas, químicas e anaeróbicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de solo ou força resultante das atividades animais que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, o mar e a qualidade dos recursos da agricultura.
Errada, pois substitui a formulação legal por expressões como anaeróbicas, solo e atividades animais, fugindo completamente da resolução.
- E)Geológicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de deslizamento ou chuva resultante das atividades animais que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, a deposição e a qualidade dos recursos atmosféricos.
Errada, porque apresenta elementos estranhos à definição, como geológicas, deslizamento, chuva e atividades animais.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA nº 001/1986 é um clássico de prova porque traz, logo no art. 1º, a definição de impacto ambiental. Ela considera impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia decorrente das atividades humanas. Ou seja, não basta haver mudança no ambiente: essa mudança precisa ter origem em atividade humana e produzir efeitos diretos ou indiretos sobre a biota, as condições estéticas e sanitárias, e a qualidade dos recursos ambientais. Perceba a lógica da norma: o foco está em alterações amplas e mensuráveis no meio ambiente, não em palavras aleatórias inventadas pela banca. Quando a questão fala em propriedades físicas, químicas e biológicas, ela está praticamente reproduzindo o texto da resolução. Isso é importante porque, em Direito Ambiental, muitas questões cobram a literalidade do conceito. O gabarito é a letra A porque é a única alternativa que respeita a redação normativa do art. 1º da Resolução CONAMA nº 001/1986. As demais trocam termos técnicos por expressões sem sentido jurídico, como museológicas, mecânicas, anaeróbicas e outras invenções que não fazem parte do conceito legal. Em prova, quando aparecer esse tipo de definição, vale desconfiar das palavras bonitas demais: a lei costuma ser mais simples e direta.