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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Segundo a jurisprudência do STJ em matéria ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

Em Direito Ambiental, o STJ trata a responsabilidade civil por dano ambiental com bastante rigor: ela é objetiva e segue a teoria do risco integral. Na prática, isso significa que quem causa o dano pode responder sem que a vítima precise provar culpa, porque o foco aqui é proteger o meio ambiente, que é bem de uso comum do povo e essencial à vida. E aqui mora a pegadinha clássica: no risco integral, o STJ não admite excludentes como caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima para afastar o dever de reparar. O raciocínio é bem duro mesmo, quase sem "desculpas processuais". Por isso, a alternativa A está errada ao dizer exatamente o contrário do que a jurisprudência consolidou. As demais alternativas seguem entendimentos conhecidos do STJ. Em obras hidrelétricas, por exemplo, pode haver indenização material a pescadores artesanais atingidos, mas o dano moral não nasce automaticamente só pela redução da atividade econômica. Também é válida a ideia de que quem mantém resíduos perigosos de forma acessível responde objetivamente por acidentes causados por esse risco criado. Por fim, as obrigações ambientais têm natureza propter rem, ou seja, acompanham a coisa e podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual, sem muita cerimônia. Em resumo: no Ambiental, quem cria ou mantém o risco costuma carregar a conta, e o STJ não gosta de atalhos para escapar dessa responsabilidade.

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