O Sistema Municipal do Meio Ambiente (SISMAM) é responsável pela formulação, pela aplicação, pelo controle e pela fiscalização da Política Municipal do Meio Ambiente em consonância com as Políticas Estadual e Nacional do Meio Ambiente. São objetivos do SISMAM, EXCETO:
- A)Coordenar, executar e fazer executar a política municipal e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Certa, porque traduz a função típica do sistema municipal de meio ambiente ao coordenar e executar a política ambiental local.
- B)Preservar, conservar, fiscalizar e controlar os recursos ambientais.
Certa, pois preservar, conservar, fiscalizar e नियंत्रlar recursos ambientais faz parte do núcleo de atuação ambiental municipal.
- C)Promover e incentivar o desenvolvimento sustentável no Município de Tramandaí, conciliando as atividades econômicas, a preservação dos recursos naturais e a justiça social com as ações voltadas ao turismo regional.
Certa, já que promover desenvolvimento sustentável é objetivo compatível com a política ambiental municipal e com a conciliação entre economia e proteção ambiental.
- D)Implementar sistema de destinação de esgotamento sanitário ambientalmente adequado na maior parte do território do município.
Errada, porque trata de uma providência específica de saneamento básico e não de um objetivo institucional próprio do SISMAM.
Gabarito: D
O SISMAM, ou Sistema Municipal do Meio Ambiente, funciona como a engrenagem local de proteção ambiental: ele formula, aplica, controla e fiscaliza a política municipal, sempre em harmonia com as diretrizes estadual e nacional. Em outras palavras, ele cuida da gestão ambiental do município, não de resolver sozinho todos os problemas de infraestrutura urbana. Na prática, seus objetivos costumam envolver coordenação da política ambiental, preservação e conservação dos recursos naturais, fiscalização e promoção do desenvolvimento sustentável. Isso aparece bem alinhado com a lógica da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e com o sistema descentralizado de proteção ambiental, em que União, Estados e Municípios atuam de forma cooperativa. A alternativa D foge do foco dos objetivos do sistema ambiental municipal porque fala em implementar sistema de destinação de esgotamento sanitário em grande parte do território. Isso é uma política pública importante, claro, mas é uma medida específica de saneamento básico, não um objetivo típico do SISMAM como sistema de gestão ambiental. O tema é meio ambiente; a banca quer que você perceba quando ela “puxa” para infraestrutura urbana e tenta vestir isso de proteção ambiental. Então, por exclusão, o item errado é o que desloca o SISMAM para uma obrigação operacional específica de saneamento, em vez de tratar de coordenação, preservação, controle e sustentabilidade. Esse tipo de leitura cai muito em prova: a palavra “ambiental” aparece, mas o conteúdo não bate com a função institucional cobrada.