A teor do disposto na Lei nº 9.986/2000, são unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, do grupo das Unidades de Proteção Integral:
- A)Estação ecológica e área de proteção ambiental.
Errada, porque Estacao Ecologica e de Protecao Integral, mas Area de Protecao Ambiental e unidade de Uso Sustentavel.
- B)Reserva biológica e floresta nacional.
Errada, porque Reserva Biologica e de Protecao Integral, mas Floresta Nacional integra o grupo de Uso Sustentavel.
- C)Parque nacional e Monumento natural.
Certa, pois Parque Nacional e Monumento Natural sao unidades de Conservacao do grupo de Protecao Integral, conforme a Lei 9.985/2000.
- D)Refúgio da vida silvestre e reserva extrativista.
Errada, porque Refugio de Vida Silvestre e de Protecao Integral, enquanto Reserva Extrativista e de Uso Sustentavel.
- E)Reserva biológica e reserva de fauna.
Errada, porque Reserva Biologica e de Protecao Integral, mas Reserva de Fauna pertence ao grupo de Uso Sustentavel.
Gabarito: C
O Sistema Nacional de Unidades de Conservacao, previsto na Lei 9.985/2000, divide as unidades em dois grandes grupos: Protecao Integral e Uso Sustentavel. A ideia do primeiro grupo e bem direta: preservar a natureza com intervencao humana bem limitada, permitindo apenas uso indireto dos recursos naturais, salvo excecoes legais. Dentro das Unidades de Protecao Integral, a lei lista cinco categorias: Estacao Ecologica, Reserva Biologica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refugio de Vida Silvestre. E aqui mora o pulo do gato da questao: voce precisa reconhecer quais nomes pertencem a esse grupo, sem confundir com as unidades de uso sustentavel. Por isso, o gabarito correto e a letra C. Parque Nacional e Monumento Natural sao, ambos, unidades de Protecao Integral, exatamente como diz o art. 7º da Lei 9.985/2000. Em prova, a banca adora misturar uma categoria certa com outra de grupo diferente para ver se voce esta lendo por classificacao ou apenas pelo nome bonito. Fique atento: Reserva Extrativista, Floresta Nacional, Area de Protecao Ambiental e Reserva de Fauna nao sao de Protecao Integral, e sim de Uso Sustentavel. Se voce decorar a lista dos dois grupos, essa questao fica bem mais leve.