O ______________________ e respectivo _________________________, instituído pela Resolução CONAMA nº 001/86, constitui a avaliação de impacto ambiental utilizada nos procedimentos de ____________________ de empreendimentos e atividades consideradas causadoras de significativa degradação ambiental. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)Licenciamento Ambiental – Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Errada, porque inverte a lógica: licenciamento ambiental não é o que completa a primeira lacuna, e EIA/RIMA não são colocados nessa ordem no enunciado.
- B)Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Licenciamento Ambiental
Certa, pois o trecho remete ao Estudo de Impacto Ambiental e ao respectivo Relatório de Impacto Ambiental, usados no procedimento de Licenciamento Ambiental.
- C)Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Licenciamento de Instalação (LI)
Errada, porque o RIMA não vem antes do EIA e a referência final não é ao licenciamento de instalação.
- D)Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Licença de Operação (LO)
Errada, porque o procedimento citado no enunciado é o licenciamento ambiental em geral, e não especificamente a licença de operação.
- E)Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Licença de Instalação (LI)
Errada, porque embora EIA e RIMA estejam corretos, a lacuna final não se refere à licença de instalação, e sim ao licenciamento ambiental.
Gabarito: B
Essa questão cobra o trio clássico do Direito Ambiental: Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e licenciamento ambiental. A Resolução CONAMA nº 001/1986 definiu o EIA como instrumento técnico usado para avaliar impactos de atividades e empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente. O RIMA é o documento que traduz esse estudo para uma linguagem mais acessível, permitindo compreensão pública do que foi apurado. Na prática, o EIA e o RIMA são exigidos dentro do procedimento de licenciamento ambiental, e não em licenças isoladas como LI ou LO. O licenciamento é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos. Por isso, quando o enunciado fala em avaliação de impacto ambiental utilizada nos procedimentos de autorização de atividades com grande potencial poluidor, ele está falando do licenciamento ambiental. O gabarito B está correto porque encaixa a sequência lógica e normativa: primeiro vem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), depois o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e tudo isso serve ao Licenciamento Ambiental. Essa é a leitura que conversa com a Resolução CONAMA nº 001/86 e com a lógica da Lei nº 6.938/1981, que organiza a Política Nacional do Meio Ambiente. Em resumo: EIA é o estudo técnico, RIMA é a versão resumida e acessível, e o licenciamento é o procedimento em que esses instrumentos aparecem. Se a questão misturar EIA, RIMA e uma licença específica, desconfie: isso costuma ser a casca de banana preferida da banca.