A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), representa um marco para a sociedade brasileira em relação à sustentabilidade, pois apresenta uma visão avançada na forma como nos relacionamos com os resíduos sólidos que geramos. A PNRS introduz a Logística Reversa e o princípio da Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos. Assinale a alternativa que NÃO apresenta materiais que se enquadram dentro deste conceito.
- A)Eletroeletrônicos e seus componentes.
Está certa, porque eletroeletrônicos e seus componentes estão expressamente sujeitos à logística reversa na PNRS.
- B)Baterias de chumbo ácido.
Está certa, porque baterias de chumbo ácido se enquadram nos produtos com responsabilidade de retorno ao sistema produtivo.
- C)Lixo hospitalar.
Está errada no conceito da questão, porque lixo hospitalar não é o exemplo típico de material abrangido pela logística reversa do art. 33 da PNRS.
- D)Embalagens em geral.
Está certa, porque embalagens em geral são abrangidas pela lógica de logística reversa prevista na lei.
- E)Latas de alumínio para bebidas.
Está certa, porque latas de alumínio para bebidas entram no ciclo de reciclagem e podem ser tratadas dentro da responsabilidade compartilhada e da logística reversa.
Gabarito: C
A Lei nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e trouxe dois conceitos muito cobrados em prova: a logística reversa e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Em resumo, isso significa que fabricante, importador, distribuidor, comerciante, consumidor e o poder público têm deveres na destinação correta de certos resíduos, evitando que o problema fique só nas costas de um único agente. O art. 33 da PNRS lista os materiais sujeitos à logística reversa, como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, além das embalagens, em geral, e outros que venham a ser incluídos. Ou seja, a lógica da lei é empurrar o resíduo de volta para a cadeia produtiva, com organização e controle. Na questão, a alternativa C está correta porque lixo hospitalar não integra, de forma geral, o rol típico de materiais expressamente sujeitos à logística reversa da PNRS. Esse tipo de resíduo tem disciplina própria na área de saúde e gestão de resíduos de serviços de saúde, com normas sanitárias e ambientais específicas, não sendo o exemplo clássico cobrado dentro do art. 33. Então, a sacada é esta: se a banca citar itens como eletroeletrônicos, baterias, embalagens e latas, pense imediatamente em logística reversa. Se aparecer resíduo hospitalar, desconfie, porque ele segue um regime regulatório específico e não entra nesse pacote padrão da PNRS.