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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com os critérios estabelecidos pelo município para o licenciamento ambiental, as atividades capazes de gerar desastres ambientais, a critério do órgão ambiental municipal, deverão apresentar à SMAM relatórios de auditoria ambiental, independentemente do órgão licenciador, com qual frequência?

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: algumas atividades, por terem potencial de causar desastres ambientais, ficam sob vigilância reforçada. Nesses casos, o órgão ambiental pode exigir instrumentos de controle mais rigorosos, como relatórios de auditoria ambiental periódicos. Isso faz parte da lógica da Política Nacional do Meio Ambiente e do SISNAMA, que trabalham com prevenção, controle e acompanhamento contínuo do risco ambiental. No enunciado, a pergunta está bem específica: não quer saber se o relatório existe, mas com qual frequência ele deve ser apresentado à SMAM. Quando a norma municipal trata dessas atividades de maior risco, a exigência é de encaminhamento semestral dos relatórios de auditoria ambiental, independentemente de qual órgão tenha concedido a licença. Ou seja, não importa quem licenciou; o acompanhamento continua no ritmo fixado pelo município. Por isso o gabarito é a letra C. A resposta correta é semestral, porque a periodicidade foi definida justamente para permitir fiscalização regular sem esperar um ciclo longo demais, nem criar uma exigência exagerada fora do que a norma prevê. Em prova, a banca gosta desse detalhe operacional: não confunda a existência da auditoria com a sua periodicidade. Aqui, o ponto decisivo é o intervalo de apresentação, que é de seis em seis meses.

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