De acordo com os critérios estabelecidos pelo município para o licenciamento ambiental, as atividades capazes de gerar desastres ambientais, a critério do órgão ambiental municipal, deverão apresentar à SMAM relatórios de auditoria ambiental, independentemente do órgão licenciador, com qual frequência?
- A)Mensal.
Errada, porque a norma não exige envio mensal desses relatórios.
- B)Trimestral.
Errada, porque a periodicidade trimestral é mais curta do que a prevista no critério municipal.
- C)Semestral.
Certa, pois o relatório de auditoria ambiental deve ser apresentado semestralmente à SMAM.
- D)Anual.
Errada, porque a exigência não é anual, já que o controle precisa ser mais frequente.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: algumas atividades, por terem potencial de causar desastres ambientais, ficam sob vigilância reforçada. Nesses casos, o órgão ambiental pode exigir instrumentos de controle mais rigorosos, como relatórios de auditoria ambiental periódicos. Isso faz parte da lógica da Política Nacional do Meio Ambiente e do SISNAMA, que trabalham com prevenção, controle e acompanhamento contínuo do risco ambiental. No enunciado, a pergunta está bem específica: não quer saber se o relatório existe, mas com qual frequência ele deve ser apresentado à SMAM. Quando a norma municipal trata dessas atividades de maior risco, a exigência é de encaminhamento semestral dos relatórios de auditoria ambiental, independentemente de qual órgão tenha concedido a licença. Ou seja, não importa quem licenciou; o acompanhamento continua no ritmo fixado pelo município. Por isso o gabarito é a letra C. A resposta correta é semestral, porque a periodicidade foi definida justamente para permitir fiscalização regular sem esperar um ciclo longo demais, nem criar uma exigência exagerada fora do que a norma prevê. Em prova, a banca gosta desse detalhe operacional: não confunda a existência da auditoria com a sua periodicidade. Aqui, o ponto decisivo é o intervalo de apresentação, que é de seis em seis meses.