Sobre o licenciamento ambiental, regulamentado pela Resolução nº 237/1997 do CONAMA, assinale a alternativa correta.
- A)A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
Correta, porque reproduz a regra do art. 10 da Lei 6.938/1981 e do CONAMA 237/1997 sobre licenciamento previo para atividades potencialmente poluidoras.
- B)Compete ao IBAMA, ouvidos os órgãos competentes dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Errada, porque impacto local nao e, em regra, competencia do IBAMA, mas do orgao ambiental municipal ou estadual conforme a reparticao de competencias.
- C)Os empreendimentos e atividades poderão ser licenciados em mais de um nível de competência.
Errada, porque o licenciamento ambiental nao deve ocorrer em mais de um nivel de competencia ao mesmo tempo para o mesmo empreendimento, salvo reparticao legal de atribuicoes.
- D)O IBAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
Errada, porque a definicao de licencas ambientais tipicas decorre da regulamentacao geral do CONAMA, e nao de uma atuacao exclusiva do IBAMA.
- E)No procedimento de licenciamento ambiental poderá constar, facultativamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes, a critério do órgão licenciador.
Errada, porque a certidao da Prefeitura, a autorizacao para supressao de vegetacao e a outorga de agua nao sao facultativas a critério do orgao licenciador quando exigiveis no caso concreto.
Gabarito: A
O licenciamento ambiental e um dos principais instrumentos da Politica Nacional do Meio Ambiente. A base esta na Lei 6.938/1981, art. 10, e a Resolução CONAMA 237/1997 detalha como isso funciona na pratica. A ideia e simples: antes de abrir a porteira para uma atividade com potencial de poluir ou degradar, o Poder Publico verifica se ela pode funcionar e em quais condicoes. A alternativa A reproduz praticamente a regra-matriz do art. 10 da Lei 6.938/81: a localizacao, construcao, instalacao, ampliacao, modificacao e operacao de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras dependem de licenciamento previo do orgao ambiental competente, sem prejuizo de outras licencas legalmente exigiveis. E exatamente o tipo de frase que a banca adora cobrar porque ela parece longa, mas e a espinha dorsal do tema. Pelo CONAMA 237/97, o licenciamento e exercido pelo orgao ambiental competente dentro da esfera correspondente, e nao fica espalhado em varios niveis ao mesmo tempo como se fosse um carimbo em cadeia. Tambem existem licencas ambientais tipicas, como Licenca Previa, de Instalacao e de Operacao, pensadas para acompanhar as etapas do empreendimento. Na pratica, o detalhe importante e nao confundir licenciamento com outras autorizacoes administrativas. Certidao municipal de uso e ocupacao do solo, outorga de agua e autorizacao para supressao de vegetacao podem ser exigidas no processo, mas isso nao transforma o licenciamento em um pacote opcional ou em um vale-tudo burocratico. O foco e sempre verificar a viabilidade ambiental com antecedencia.