A lei dos crimes ambientais, Lei nº 9605/1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Analise as assertivas abaixo quanto ao que trata à lei, especificamente à fauna: I. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente gera pena de detenção e multa. II. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos gera pena de detenção e multa. III. É crime o abate de animal, mesmo quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família. IV. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente gera pena de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. V. É permitido pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias tóxicas liberadas por órgãos competentes. VI. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras gera pena de detenção ou multa, ou ambas cumulativamente. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e III.
Errada, porque a assertiva I está correta, mas a III está errada ao ignorar a hipótese de estado de necessidade prevista no art. 37.
- B)Apenas II, III e IV.
Errada, porque a II e a IV estão corretas, mas a III está errada, já que o abate para saciar a fome não é crime nas condições legais.
- C)Apenas II, IV e V.
Errada, porque a II e a IV estão corretas, mas a V está errada, pois a lei proíbe, e não permite, o uso de explosivos ou tóxicos na pesca.
- D)Apenas I, II, IV e VI.
Certa, porque I, II, IV e VI correspondem aos tipos penais dos arts. 31, 32, 34 e 33 da Lei 9.605/1998.
- E)I, II, III, IV, V e VI.
Errada, porque a III e a V contrariam a Lei dos Crimes Ambientais, que traz exceção para o estado de necessidade e veda a pesca com explosivos ou tóxicos.
Gabarito: D
A parte de fauna na Lei 9.605/1998 costuma cobrar exatamente isso: tipos penais bem diretos, com palavras-chave que mudam tudo. O art. 31 pune quem introduz espécime animal no País sem parecer técnico oficial favorável e licença da autoridade competente. O art. 32 também pune abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Já o art. 34 pune pescar em período proibido ou em local interditado, e o art. 33 pune causar perecimento de espécimes da fauna aquática por efluentes ou carreamento de materiais. Em todos esses casos, a lei prevê detenção e multa, ou uma delas, conforme a redação legal do tipo. A banca tentou misturar afirmações verdadeiras com duas armadilhas clássicas. A III está errada porque o art. 37 traz causa de exclusão da ilicitude: não é crime o abate de animal para saciar a fome do agente ou de sua família, em estado de necessidade. A V também está errada porque a lei proíbe pescar com explosivos ou substâncias tóxicas, não autoriza esse tipo de pesca. Ou seja, o candidato precisava conhecer o texto da lei quase como quem decora receita de bolo: um ingrediente trocado estraga tudo. Por isso, o gabarito D está correto: apenas I, II, IV e VI reproduzem corretamente os crimes previstos na Lei dos Crimes Ambientais, especificamente nos arts. 31, 32, 34 e 33. As assertivas III e V contrariam a própria lei.