De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente vigente, o proprietário ou possuidor de imóvel, (pessoa natural ou jurídica), pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. Servidão ambiental consiste em
- A)excedente de reserva legal estabelecido por lei.
Correta por aproximação no conjunto de opções. Excedente de reserva legal pode ser vinculado a servidão ambiental.
- B)fragilidade ambiental.
Incorreta. Fragilidade ambiental não define servidão ambiental.
- C)áreas degradadas.
Incorreta. Áreas degradadas não são o conceito de servidão ambiental.
- D)vegetação reflorestada.
Incorreta. Vegetação reflorestada não define o instituto.
- E)unidade de conservação de domínio público.
Incorreta. Servidão ambiental não é unidade de conservação de domínio público.
Gabarito: A
Servidão ambiental é limitação voluntária do uso de imóvel para preservar, conservar ou recuperar recursos ambientais. No contexto das alternativas, relaciona-se ao excedente de reserva legal que pode ser usado para compensação ambiental, embora a definição completa seja a restrição de uso instituída pelo proprietário ou possuidor.