Conforme Lei Nº 12.651/2012, são consideradas áreas de preservação permanente
- A)as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais.
Correta. A faixa de cem metros nas bordas de tabuleiros ou chapadas é APP.
- B)as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais e artificiais, em faixa com largura mínima de 30 metros, em zonas urbanas.
Incorreta. A alternativa mistura lagos naturais e artificiais com a mesma faixa mínima urbana.
- C)as áreas em altitude superior a 500 metros que possui vegetação de restinga e em altitude superior 1.800 metros que possui vegetação de mata atlântica.
Incorreta. A regra legal não é a combinação de quinhentos metros com restinga e mil e oitocentos metros com Mata Atlântica.
- D)as faixas marginais de curso d’água natural perene, intermitente e efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.
Incorreta. A APP de cursos dágua naturais não abrange os efêmeros.
Gabarito: A
O Código Florestal considera APP as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em projeções horizontais. Cursos dágua efêmeros não entram na regra das faixas marginais, e lagos artificiais seguem regime próprio.