“É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.”. A definição acima, que consta na Resolução Nº 237/97, refere-se a:
- A)Impacto Ambiental Regional.
Correta. A definição é de impacto ambiental regional.
- B)Impacto Ambiental Federal.
Incorreta. A resolução usa a expressão impacto ambiental regional.
- C)Impacto Ambiental Local.
Incorreta. Impacto local não envolve dois ou mais Estados.
- D)Impacto Ambiental Direto.
Incorreta. Direto descreve forma de incidência, não essa categoria territorial.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA nº 237/1997 define impacto ambiental regional como todo impacto que afete diretamente, no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados. Essa definição é usada para delimitar competências no licenciamento ambiental.