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Direito Ambiental · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Os resíduos da construção civil são classificados em classes, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307. A respeito da classe D, é correto afirmar que é composta por resíduos

Gabarito: D

A Resolução CONAMA nº 307/2002 organizou os resíduos da construção civil em classes para facilitar a gestão e evitar que tudo vá para o mesmo destino, como se fosse um “balde único” de entulho. A lógica é simples: cada classe recebe um tratamento diferente, conforme o potencial de reutilização, reciclagem ou risco ambiental. A classe A reúne os resíduos que podem ser reutilizados ou reciclados como agregados, como tijolos, concreto, argamassa, solos de terraplenagem e materiais de obras de pavimentação. A classe B abrange os recicláveis para outras destinações, como plástico, papel, papelão, metais, vidros e madeira. A classe C é formada pelos resíduos para os quais ainda não há tecnologia ou aplicação economicamente viável de reciclagem ou recuperação. Já a classe D é a mais sensível, porque inclui resíduos perigosos oriundos da construção, como tintas, solventes, óleos e materiais contaminados em demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros ambientes com risco. Por isso, eles exigem cuidado especial no manejo, transporte e destinação final, em razão do potencial de contaminação. Então, o gabarito está correto porque a alternativa D descreve exatamente a definição normativa da classe D na Resolução CONAMA nº 307. Em prova, vale decorar o trio clássico: A = agregado, B = reciclável geral, C = sem viabilidade econômica e D = perigoso.

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