Qual é a pena prevista para quem pesca mediante a utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente, de acordo com o Art. 35 da Lei de Crimes Ambientais:
- A)Reclusão de um a cinco anos.
Correta. Essa é a pena do art. 35.
- B)Detenção de três meses a um ano, e multa.
Detenção de três meses a um ano e multa é pena de outro dispositivo.
- C)Detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Detenção de um a três anos, multa ou ambas corresponde a hipóteses diversas, como o art. 34.
- D)Detenção de seis meses a um ano, e multa.
Detenção de seis meses a um ano e multa não é a pena do art. 35.
Gabarito: A
O art. 35 da Lei 9.605/1998 pune a pesca mediante explosivos, substâncias tóxicas ou outro meio proibido com reclusão de um a cinco anos.