Pena prevista para quem pratica ato de abuso, maustratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, de acordo com o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais:
- A)Reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.
É a pena qualificada quando se tratar de cão ou gato, não a regra geral da pergunta.
- B)Detenção de três meses a um ano e multa.
Correta. A pena geral do art. 32 é detenção de três meses a um ano e multa.
- C)Reclusão de um a três anos.
Reclusão de um a três anos não corresponde ao caput do art. 32.
- D)Detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente.
Detenção de um a três anos ou multa não é a pena prevista no caput.
Gabarito: B
O caput do art. 32 da Lei 9.605/1998 prevê detenção de três meses a um ano e multa para abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena de reclusão maior é específica para cão ou gato.