De acordo com o Art. 34 da Lei de Crimes Ambientais, pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Incorre nas mesmas penas quem faz as práticas abaixo, por exceção:
- A)Pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos.
Está incluída nas mesmas penas do art. 34.
- B)Pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos.
Está incluída nas mesmas penas do art. 34.
- C)Quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Está incluída nas mesmas penas do art. 34.
- D)Quem pratica pesca embarcada e desembarcada utilizando rede de emalhar com malha.
Correta como exceção. A redação não corresponde a uma das hipóteses equiparadas do art. 34.
Gabarito: D
O art. 34 pune também quem pesca espécies preservadas ou com tamanho inferior, pesca em quantidade superior ou com métodos não permitidos, e quem transporta ou comercializa espécimes de pesca proibida. Rede de emalhar com malha, como redigida, não é a exceção legal equivalente.