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Direito Ambiental · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A responsabilidade pelo dano ambiental pode ser classificada no seu regime como:

Gabarito: B

A responsabilidade por dano ambiental, em regra, não depende de provar culpa de quem causou o estrago. No Direito Ambiental, a lógica é mais rigorosa porque o bem jurídico protegido é difuso e essencial, então basta demonstrar o dano e o nexo com a atividade do agente. É a chamada responsabilidade objetiva. Dentro dessa responsabilidade objetiva, a jurisprudência do STJ consolidou que, em matéria ambiental, aplica-se a teoria do risco integral. Isso significa que o causador do dano responde de forma ainda mais severa, sem admitir algumas excludentes típicas de outras áreas, como caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, justamente para reforçar a proteção ao meio ambiente. Por isso, o gabarito está correto ao indicar que a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva pelo risco integral. Esse entendimento conversa com o art. 14, parágrafo 1o, da Lei 6.938/1981, que consagra a responsabilização objetiva do poluidor, e com a orientação reiterada do STJ sobre o tema. Em prova, desconfie de alternativas que tentam trazer o Direito Civil para dentro da lógica ambiental, porque aqui o raciocínio é bem mais protetivo. Resumindo: dano ambiental não pede culpa, pede resposta. E a resposta do sistema é dura, porque o meio ambiente não costuma dar segunda chance.

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