A classificação dos Resíduos da construção Civil foi objeto de análise por parte da comissão do CONAMA e dela nasceu a Resolução nº 203/2002, amparada na Lei nº 6.938/81 – Lei do Meio Ambiente que, em atendimento à necessidade de implantação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados por esses resíduos, um dos responsáveis pela degradação da qualidade ambiental quando dispostos em locais inadequados, além de representarem um significativo percentual dos resíduos Sólidos produzidos nas áreas urbanas. A alternativa que NÃO é considerada na classificação do CONAMA é:
- A)Classe A: Resíduos reutilizáveis ou Recicláveis, como agregados de construção, demolição ou reformas de pavimentos, reparos de edificações, fabricação ou demolição de pré-moldados em concreto.
Está correta, porque a Classe A inclui resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados da construção civil.
- B)Classe B: Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, vidro, metais, madeiras e outros.
Está correta, porque a Classe B abrange resíduos recicláveis para outras destinações, como plástico, papel, vidro, metal e madeira.
- C)Classe C: Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação.
Está correta, porque a Classe C reúne resíduos para os quais ainda não há tecnologia ou aplicação economicamente viável de reciclagem ou recuperação.
- D)Classe D: Resíduos Perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos, produtos químicos ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Está correta, porque a Classe D abrange resíduos perigosos oriundos da construção, reforma, demolição ou contaminados por substâncias nocivas.
- E)Classe E: Resíduos Comuns de característica doméstica, considerados como rejeitos.
Está errada, porque não existe Classe E na classificação do CONAMA para resíduos da construção civil.
Gabarito: E
A questão trata da classificação dos Resíduos da Construção Civil prevista na Resolução CONAMA nº 307/2002, editada no âmbito da Política Nacional do Meio Ambiente, da Lei nº 6.938/81. Essa resolução organiza os resíduos da construção para facilitar reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada, justamente para reduzir o impacto dos entulhos nas cidades. A classificação oficial traz as classes A, B, C e D. Em resumo, a Classe A reúne resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados; a Classe B abrange recicláveis para outras destinações, como papel, plástico, vidro, metal e madeira; a Classe C corresponde aos resíduos para os quais ainda não há tecnologia ou aplicação economicamente viável de reciclagem; e a Classe D engloba resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos e materiais contaminados. Por isso, a alternativa E está errada: a Resolução CONAMA nº 307/2002 não criou uma Classe E para resíduos comuns de característica doméstica. Essa categoria simplesmente não existe na classificação normativa do CONAMA para RCC. Em prova, quando aparecer uma letra extra inventada, desconfie: normalmente é aí que mora a pegadinha.