Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população, a produtividade do indivíduo e facilitar a atividade econômica. No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007, como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. Com base nos dispositivos normativos vigentes, tratando-se de sistemas prediais de esgoto sanitário, analise as informações a seguir: I. Todos os trechos horizontais previstos no sistema de coleta e transporte de esgoto sanitário devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, devendo, para isso, apresentar uma declividade constante. Recomenda-se declividade mínima de 2% para tubulações com diâmetro nominal igual ou superior a 75. A declividade máxima a ser considerada é de 4%. II. Os tubos de queda devem, sempre que possível, ser instalados em um único alinhamento. Quando necessários, os desvios devem ser feitos com peças formando ângulo central igual ou inferior a 90°, de preferência com curvas de raio longo ou duas curvas de 45°. III. O interior das tubulações, embutidas ou não, deve ser acessível por intermédio de dispositivos de inspeção. Para assegurar a acessibilidade aos elementos do sistema, devem ser respeitadas, no mínimo, algumas condições: a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m; a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e, os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m. IV. O coletor predial e os subcoletores devem ser de preferência retilíneos. Quando necessário, os desvios devem ser feitos com peças com ângulo central igual ou inferior a 45°, acompanhados de elementos que permitam a inspeção. Todas as conclusões corretas estão em:
- A)I, II, III, IV.
Essa alternativa reúne as quatro afirmativas sobre sistemas prediais de esgoto sanitário. As assertivas II, III e IV estão de acordo com a ABNT NBR 8160, pois tratam do alinhamento dos tubos de queda, da acessibilidade por dispositivos de inspeção e do traçado do coletor predial e dos subcoletores. O problema está na I, que erra os valores de declividade ao fixar 2% como mínimo para DN 75 ou superior, porque a norma trabalha com declividades mínimas variáveis conforme o diâmetro.
- B)II e IV apenas.
Aqui se afirma que apenas as assertivas II e IV estariam corretas. Elas realmente reproduzem regras normativas: os tubos de queda devem, preferencialmente, ficar em um único alinhamento e, no coletor predial e nos subcoletores, os desvios devem ser pequenos e com possibilidade de inspeção. O erro é deixar de lado a III, que também está prevista na ABNT NBR 8160 ao impor acesso ao interior da tubulação e limites de 25 m, 15 m e 10 m entre os pontos de inspeção e os trechos críticos.
- C)I e III apenas.
Esta alternativa seleciona I e III. A III descreve corretamente a exigência de acessibilidade da tubulação e os limites de distância previstos na ABNT NBR 8160, mas a I falha ao estabelecer 2% como declividade mínima para tubulações de DN 75 ou maior, porque a norma não adota esse valor único para todos os diâmetros horizontais. Além disso, a opção ignora que II e IV também estão em conformidade com a regulamentação técnica.
- D)II apenas.
A alternativa diz que somente a assertiva II estaria correta. De fato, ela reflete a regra técnica sobre tubos de queda: preferencialmente em um único alinhamento e, quando houver desvio, com ângulo central de até 90°, de preferência com curvas de raio longo ou duas de 45°. O problema é que a III e a IV também seguem a ABNT NBR 8160, pois tratam da inspeção das tubulações e da retilineidade do coletor predial e dos subcoletores, então o conjunto fica incompleto.
- E)II, III e IV apenas.
Esta é a combinação compatível com a ABNT NBR 8160: II, III e IV. A II está correta ao exigir tubo de queda em alinhamento único, com desvios de até 90° e preferência por curvas suaves; a III está correta ao garantir acesso por dispositivos de inspeção e aos limites de 25 m, 15 m e 10 m; e a IV está correta ao recomendar coletor predial e subcoletores retilíneos, com desvios de até 45° e inspeção. A I fica fora porque erra a declividade mínima para DN 75 ou superior, contrariando a tabela técnica da norma.
Gabarito: E
A questão cobra regras bem específicas dos sistemas prediais de esgoto sanitário, que normalmente vêm da ABNT NBR 8160, aplicada na prática como padrão técnico de referência. Aqui, o ponto principal é lembrar que a tubulação não é um “labirinto hidráulico”: ela precisa permitir escoamento por gravidade, inspeção e manutenção, sem curvas exageradas nem trechos mal dimensionados. A assertiva II está correta porque os tubos de queda devem, sempre que possível, ficar em um único alinhamento. Quando houver desvio, a regra técnica admite peças com ângulo central igual ou inferior a 90°, preferindo curvas de raio longo ou duas curvas de 45°. A assertiva III também está correta. A norma exige acessibilidade por dispositivos de inspeção e fixa limites para facilitar manutenção: distância máxima entre inspeções, distância do coletor predial ao dispositivo mais próximo e limites para certos trechos de ramais ligados a aparelhos como bacias sanitárias, caixas de gordura e sifonadas. A assertiva IV igualmente está correta: coletor predial e subcoletores devem ser preferencialmente retilíneos, e os desvios, quando necessários, devem usar peças com ângulo central igual ou inferior a 45°, com elementos que permitam inspeção. Já a assertiva I erra ao indicar parâmetro de declividade de forma incompatível com a regra técnica cobrada. Por isso, o gabarito é a letra E, com II, III e IV.