O órgão ambiental competente apreendeu o caminhão de Maria, que estava transportando madeira sem a licença ambiental e os demais documentos obrigatórios. Inconformada, Maria ajuizou ação judicial pleiteando a liberação do veículo. No caso em tela, o magistrado deverá decidir, observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que Maria
- A)não possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, e a Administração Pública não pode nomeá-la, ainda que entenda oportuno e conveniente.
Errada. Não há direito subjetivo, mas a Administração pode nomear se for adequado.
- B)possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, desde que apresente caução no valor de mercado do veículo.
Errada. Não existe direito subjetivo condicionado apenas a caução.
- C)pode de ser nomeada fiel depositária do bem, conforme critério discricionário da Administração Pública, desde que apresente caução no valor do dano ambiental.
Errada. A caução no valor do dano não é o critério central indicado pela jurisprudência.
- D)não pode ser nomeada fiel depositária do bem, diante de expressa vedação legal, sendo o bem restituído apenas após o término do processo administrativo e caso não seja decreta a perda do bem.
Errada. Não há vedação absoluta à nomeação como fiel depositária.
- E)não titulariza direito público subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, mas a Administração Pública pode, discricionariamente, nomeá-la, desde que a posse do bem não traga risco de utilização em novas infrações.
Correta. A nomeação é discricionária e depende de não haver risco de nova infração.
Gabarito: E
Na apreensão ambiental de veículo usado em infração, o proprietário não tem direito subjetivo a ser nomeado fiel depositário. A Administração pode avaliar, discricionariamente, a conveniência da nomeação, desde que a posse do bem não facilite novas infrações. O ponto central é que a restituição ou depósito não é automática.