Uma empresa obteve Licença Prévia (LP) para a instalação de uma unidade industrial, e o cronograma de elaboração dos projetos relacionados ao empreendimento foi estimado em quatro anos. Passados três anos, a empresa, que ainda não havia iniciado as obras para instalação do empreendimento, solicitou ao órgão ambiental a prorrogação da LP. Com base na Resolução CONAMA nº 237/1997, é correto afirmar que:
- A)o órgão ambiental poderá prorrogar a LP, desde que o prazo total da licença não ultrapasse cinco anos, conforme disposto no cronograma original;
Correta: a prorrogação é possível se o prazo total da LP não superar cinco anos.
- B)a LP pode ser prorrogada por prazo indeterminado, considerando o atraso na execução dos projetos previstos;
Errada: a licença prévia não admite prorrogação por prazo indeterminado.
- C)a LP não pode ser prorrogada, pois ficaria caracterizada a desídia da empresa, ficando vedada a concessão de nova LP à empresa pelo prazo equivalente ao da licença obtida;
Errada: a resolução não prevê essa vedação punitiva automática.
- D)a LP será automaticamente prorrogada pelo órgão ambiental caso o empreendimento não tenha iniciado suas atividades dentro do prazo previsto;
Errada: a prorrogação não é automática.
- E)o prazo de validade da LP deve ser estabelecido com base no cronograma de instalação do empreendimento, não podendo exceder seis anos.
Errada: seis anos é prazo máximo da licença de instalação, não da licença prévia.
Gabarito: A
Pela Resolução CONAMA n.º 237/1997, a Licença Prévia deve observar o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos, mas seu prazo máximo, mesmo com prorrogação, não pode ultrapassar cinco anos.