O Estado de Santa Catarina aprovou lei estadual, de iniciativa parlamentar, que autoriza a concessão automática de licenças ambientais para atividades classificadas como de risco médio. Com base nessa legislação, a empresa XYZ solicitou a emissão automática da licença ambiental para iniciar suas operações no estado. O órgão ambiental estadual, entretanto, negou o pedido, alegando a inconstitucionalidade da referida lei. Considerando as disposições da Resolução CONAMA nº 237/1997, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, é correto afirmar que:
- A)a lei estadual é válida, pois os estados têm autonomia para legislar sobre procedimentos de licenciamento ambiental, incluindo a concessão automática de licenças para atividades de risco médio;
A autonomia estadual não autoriza dispensar controle ambiental essencial.
- B)a Resolução CONAMA nº 237/1997 já prevê a possibilidade de concessão automática de licenças ambientais para atividades de risco médio, desde que regulamentada por legislação estadual específica;
A Resolução CONAMA 237/1997 não prevê concessão automática ampla de licença por risco médio.
- C)a lei estadual é inconstitucional, por violar o princípio da precaução ambiental ao suprimir controle sobre atividades potencialmente poluidoras;
Correta: a automatização viola a precaução e o dever de proteção ambiental.
- D)a lei estadual é inconstitucional, uma vez que é competência exclusiva do chefe do Poder Executivo Estadual a iniciativa de leis que tratem sobre proteção do meio ambiente;
O problema central não é iniciativa privativa do chefe do Executivo.
- E)a concessão automática de licenças ambientais é permitida apenas para atividades de risco baixo, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997.
A Resolução CONAMA 237/1997 não estabelece essa autorização automática por risco baixo nesses termos.
Gabarito: C
O STF considera inconstitucional a licença ambiental automática para atividade de risco médio quando ela suprime o controle preventivo de atividade potencialmente poluidora, violando a precaução ambiental.