A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, é conhecida como o novo Código Florestal Brasileiro. Essa legislação estabelece normas gerais para a proteção da vegetação nativa, abordando aspectos cruciais como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), as áreas de Reserva Legal (RL) e a exploração florestal. De acordo com a legislação, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá:
- A)quando houver autorização do órgão ambiental local;
Errada: autorização do órgão ambiental, por si só, não basta sem hipótese legal autorizadora.
- B)em caso de compensação no mesmo bioma;
Errada: compensação no mesmo bioma não é hipótese autônoma de supressão de APP.
- C)para expansão agropecuária, caso o produtor prove que a área já foi utilizada em épocas pretéritas;
Errada: expansão agropecuária pretérita não autoriza supressão de APP.
- D)nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na lei;
Correta: corresponde ao art. 8.º da Lei n.º 12.651/2012.
- E)para construção de estradas que atendam somente o proprietário local.
Errada: estrada de interesse meramente particular não se enquadra automaticamente nas hipóteses legais.
Gabarito: D
O Código Florestal permite intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP somente nas hipóteses legais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.