O Ministério Público Federal, na publicação “Regularização Fundiária em Unidades de Conservação” (Brasília, 2014), diz que: “O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido mediante criação e manutenção de Unidades de Conservação (UC), acaba muitas vezes se contrapondo ao exercício do direito de propriedade e à dignidade da pessoa humana. Enquanto não são tomadas as providências para a devida regularização fundiária, a convivência entre os direitos em questão consistirá em um dos principais desafios à atuação do Ministério Público. Tem-se de um lado o direito individual – e eventualmente, coletivo – de uma pessoa ou grupo humano que exercia atividade econômica lícita no local e que possui o direito a ser indenizado pelo esvaziamento do direito de propriedade, e de outro, o interesse difuso, de toda a sociedade, de que sejam realizados os serviços ambientais decorrentes da criação da Unidade de Conservação, o que pressupõe a interrupção das práticas incompatíveis com o regime daquela área protegida”. Considerando um contexto de incompatibilidade de certas atividades no interior da UC e tendo como baliza a Lei nº 9.985/2000, é correto afirmar que:
- A)a pesca por população tradicional no interior de Reserva Extrativista Marinha é incompatível e deve ser interrompida;
Errada: pesca por população tradicional é compatível com Reserva Extrativista Marinha.
- B)a atividade pecuária será permitida somente nas UCs pertencentes ao grupo de proteção integral;
Errada: proteção integral não é a categoria voltada à pecuária.
- C)a atividade de mineração não será permitida em Áreas de Proteção Ambiental;
Errada: Área de Proteção Ambiental pode admitir atividades econômicas sujeitas a zoneamento e licenciamento.
- D)a extração madeireira será permitida nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável;
Correta: exploração madeireira pode ser admitida em RDS sob manejo sustentável.
- E)a atividade de mineração é permitida nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
Errada: mineração não é atividade compatível com RPPN.
Gabarito: D
Na Reserva de Desenvolvimento Sustentável, a Lei do SNUC admite a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e conforme o plano de manejo. Por isso, extração madeireira pode ser permitida nessa categoria, se sustentável e regulada.