A divisão de atribuições e as modalidades de cooperação entre os entes federativos foram regulamentadas por meio da Lei Complementar (LC) nº 140/2011, que estabeleceu importantes novas regras. Com efeito, o federalismo cooperativo finalmente tem, nos instrumentos de cooperação e colaboração, ferramentas relevantes para a proteção ambiental no país. Diante do exposto, é correto afirmar que:
- A)o ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente;
Correta: corresponde ao art. 5.º da LC n.º 140/2011.
- B)a LC nº 140/2011 não reconhece os fundos privados e outros instrumentos econômicos como formas de cooperação, para fins específicos dessa política pública, mas apenas os fundos públicos, embora ela preveja instrumentos como convênios, acordos de cooperação e consórcios públicos;
Errada: a lei reconhece fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos como instrumentos de cooperação.
- C)a cooperação entre os entes federados implica a autorização legal para que qualquer um deles lavre auto de infração ambiental e instaure processo administrativo em face de empreendimentos licenciados e, concomitantemente, apure as penalidades cabíveis de forma ampla e indistinta;
Errada: a fiscalização não é ampla e indistinta; o auto do ente licenciador prevalece em regra.
- D)a atuação subsidiária consiste em ação do ente da federação que se substitui ao ente federativo original e a atuação supletiva consiste na ação do ente federado que visa a auxiliar no desempenho das atribuições comuns, quando solicitado pelo ente federativo original;
Errada: inverte atuação supletiva e subsidiária.
- E)os instrumentos de cooperação são hierarquizados, sendo as duas formas de delegação (de atribuições de execução de ações) prioritárias nessa política ambiental, e as demais formas, como consórcios, participações públicas, audiências públicas e fundos públicos, instrumentos ordinários de cooperação previstos nessa legislação.
Errada: os instrumentos de cooperação não são hierarquizados nessa forma.
Gabarito: A
A LC n.º 140/2011 permite delegação, por convênio, da execução de ações administrativas, desde que o ente destinatário disponha de órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.