O Ministério Público Federal (MPF) moveu ações em diversos estados da Amazônia Legal para suspender processos de regularização fundiária que estavam sendo conduzidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). O MPF argumentou que esses processos violavam o Código Florestal e a legislação ambiental, especialmente as normativas sobre regularização de terras em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais. A alternativa que identifica corretamente a base jurídica para a ação é:
- A)a vegetação nativa foi recuperada sem a anuência do órgão competente;
Errada: recuperação de vegetação sem anuência não é a base jurídica descrita.
- B)terras públicas cedidas para comunidades tradicionais e pequenos produtores não podem ser regularizadas;
Errada: terras públicas destinadas a comunidades tradicionais e pequenos produtores podem ter regularização em hipóteses legais.
- C)a regularização de terras não respeitou a redução da área de Reserva Legal indicada no Zoneamento Ecológico-Econômico de até 70%;
Errada: a redução por Zoneamento Ecológico-Econômico não é de até 70% nesses termos.
- D)a regularização de terras não cumpre o requisito legal de manutenção de área como Reserva Legal na Amazônia Legal, igual a 80% para áreas de florestas, 35% em áreas de cerrado e 20% em áreas de campos gerais;
Correta: apresenta os percentuais legais de Reserva Legal na Amazônia Legal.
- E)o poder público federal poderá reduzir para até 50% a área da propriedade para fins exclusivamente de regularização fundiária, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de Imóveis em área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, mesmo quando não indicadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico.
Errada: a redução para até 50% depende das condições legais, inclusive indicação pelo ZEE e demais requisitos.
Gabarito: D
O Código Florestal exige Reserva Legal na Amazônia Legal de 80% em áreas de florestas, 35% em cerrado e 20% em campos gerais. A regularização fundiária deve respeitar esses percentuais, salvo reduções legais específicas.