A Resolução CONAMA nº 01/1986 estabelece diretrizes para a avaliação de impacto ambiental, definindo que a área de influência de um projeto deve ser considerada para além de seus limites físicos. A correta delimitação dessa área é fundamental para a eficácia do estudo de impacto ambiental. De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1986, a definição dos limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos de um projeto, denominada área de influência do projeto, deve considerar, em todos os casos:
- A)o perímetro urbano onde o projeto está inserido;
Errada: a referência obrigatória não é o perímetro urbano.
- B)a bacia hidrográfica na qual o projeto se localiza;
Correta: a bacia hidrográfica deve ser considerada em todos os casos.
- C)a área definida pelas comunidades afetadas pelo projeto;
Errada: comunidades afetadas são relevantes, mas não substituem o critério normativo.
- D)a mesorregião homogênea na qual o projeto está situado;
Errada: mesorregião homogênea não é o critério da resolução.
- E)um raio de 100 km a partir do centroide da área do projeto.
Errada: a norma não fixa raio padronizado de 100 km.
Gabarito: B
A Resolução CONAMA n.º 01/1986 determina que o EIA defina a área geográfica direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência, considerando em todos os casos a bacia hidrográfica.