A sociedade Verdejante praticou determinada conduta que caracteriza crime ambiental. Passou, então, a buscar informações acerca da responsabilização prevista na Lei nº 9.605/1998, vindo a tomar conhecimento de que tal norma prevê, também, a responsabilização administrativa em decorrência da mencionada conduta. A análise das penalidades aplicáveis para a pessoa jurídica nas mencionadas esferas de responsabilização, à luz da norma em comento, levou à correta conclusão de que a sociedade Verdejante:
- A)pode sofrer a apreensão dos instrumentos utilizados na infração tanto na esfera penal quanto no âmbito administrativo;
Correta. A apreensão é cabível no âmbito penal-administrativo ambiental.
- B)não pode sofrer a sanção de prestação de serviços à comunidade em âmbito criminal, mas apenas na esfera administrativa;
Incorreta. Pessoa jurídica pode sofrer prestação de serviços à comunidade na esfera criminal.
- C)está sujeita à pena de impossibilidade de contratar com o Poder Público por prazo indeterminado, em âmbito administrativo;
Incorreta. A proibição de contratar com o poder público não é por prazo indeterminado.
- D)está sujeita à penalidade de suspensão total das atividades somente na esfera criminal, na medida em que ela não é cabível na seara administrativa;
Incorreta. Suspensão de atividades também existe como sanção administrativa.
- E)está sujeita às penalidades restritivas de direitos apenas em decorrência da responsabilização administrativa, pois tais sanções não são viáveis na seara criminal.
Incorreta. Penas restritivas de direitos são viáveis também na responsabilização criminal da pessoa jurídica.
Gabarito: A
A Lei nº 9.605/1998 admite apreensão de instrumentos, produtos e objetos relacionados à infração ambiental e essa medida aparece no regime penal-administrativo ambiental. Pessoas jurídicas também podem sofrer penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.