Em matéria de responsabilidade por dano ambiental, analise as afirmativas a seguir. I. Os danos ambientais definitivos apenas se verificam, e são indenizáveis em pecúnia, se a reparação integral da área degradada não for possível em tempo razoável, após o cumprimento das obrigações de fazer. Seu marco inicial é o término das ações de restauração do meio ambiente. II. O marco inicial do dano ambiental intercorrente é a própria lesão ambiental. Seu marco final é o da reparação da área, seja por restauração in natura, seja por compensação indenizatória do dano residual, se a restauração não for viável. III. O cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em:
- A)somente II;
Incorreta. A afirmativa I também está correta.
- B)somente III;
Incorreta. A afirmativa III está errada.
- C)somente I e II;
Correta. Apenas I e II refletem a jurisprudência do STJ.
- D)somente II e III;
Incorreta. A afirmativa III está errada.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito: C
Dano ambiental definitivo ou residual só é indenizável em pecúnia quando a reparação integral não for possível em tempo razoável após as obrigações de fazer, tendo como marco inicial o fim da restauração. Já o dano intercorrente começa na lesão e termina com a reparação ou compensação, e não é afastado pela reparação integral posterior.