A Lei nº 12.305/10 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Nesse contexto, assinale a opção abaixo que, de acordo com o citado diploma legal, não representa um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- A)Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios.
Certa, porque os incentivos fiscais, financeiros e creditícios são expressamente previstos como instrumentos da PNRS.
- B)A proibição da criação e do desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
Errada, porque a lei não proíbe cooperativas de catadores; ao contrário, estimula sua formação e atuação.
- C)O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária.
Certa, pois o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária constam do rol de instrumentos da política.
- D)A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Certa, já que a coleta seletiva e a logística reversa são instrumentos centrais da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
- E)A cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
Certa, porque a cooperação técnica e financeira entre setor público e privado está prevista na lei como instrumento da PNRS.
Gabarito: B
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz no art. 8º um rol de instrumentos para tirar a política do papel. É ali que entram mecanismos práticos como incentivos, fiscalização, cooperação e logística reversa. Em prova, a banca costuma trocar um instrumento verdadeiro por uma ideia oposta, para ver se voce lê com atenção ou só “passa o olho” no enunciado. Entre os instrumentos da PNRS estão os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; a coleta seletiva; os sistemas de logística reversa; e a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado. Tudo isso aparece como meio de viabilizar a gestão integrada e o gerenciamento adequado dos resíduos. O ponto central da questão é a alternativa B. A lei não proíbe cooperativas de catadores. Muito pelo contrário: a PNRS prestigia a inclusão social dos catadores e incentiva a organização em cooperativas e outras formas de associação. Isso é compatível com a lógica de responsabilidade compartilhada e com a dimensão social da política ambiental. Então, quando voce vir uma opção falando em “proibição” de cooperativas, desconfie imediatamente. A lei caminha na direção oposta: estimula, integra e valoriza essas formas de organização, não as impede.