A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 430, de 2011, fixa parâmetros e procedimentos sobre os lançamentos de efluentes. Acerca das condições de lançamento de efluentes, com base na referida resolução, as seguintes afirmativas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)O pH do efluente a ser lançado deverá estar na faixa entre 5 a 9.
Correta: a Resolução CONAMA 430/2011 estabelece pH do efluente entre 5 e 9.
- B)A temperatura do efluente a ser lançado deve ser inferior a 40°C, e a variação de temperatura do corpo receptor não deve exceder a 3°C, no limite da zona de mistura.
Correta: o efluente deve ter temperatura inferior a 40°C e a elevação no corpo receptor não pode passar de 3°C na zona de mistura.
- C)O efluente deverá ser desprovido de materiais flutuantes.
Correta: o efluente não pode conter materiais flutuantes.
- D)O efluente terá a remoção mínima de 90% da Demanda Bioquímica de Oxigênio.
Errada: a norma não exige 90% de remoção de DBO, mas sim o patamar legal de 60% ou o atendimento ao padrão aplicável.
- E)O lançamento de efluentes que contenham óleos vegetais e gorduras animais deverá respeitar o limite máximo de até 50mg.L-1 destes compostos.
Correta: a resolução fixa para óleos vegetais e gorduras animais o limite de até 50 mg/L.
Gabarito: D
A Resolução CONAMA 430/2011 detalha as condições e padrões para o lançamento de efluentes, funcionando como um complemento da Resolução CONAMA 357/2005. A ideia central é simples: antes de jogar o efluente no corpo hídrico, ele precisa respeitar limites físicos e químicos que reduzam o impacto ambiental. Entre essas exigências estão pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40°C, variação de até 3°C no corpo receptor na zona de mistura, ausência de materiais flutuantes e limites específicos para certos contaminantes. Para óleos vegetais e gorduras animais, por exemplo, a resolução traz limite máximo de 50 mg/L. O ponto que derruba a questão é a alternativa D. A resolução não exige remoção mínima de 90% da DBO. O padrão geral é de remoção mínima de 60% de DBO, ou atendimento ao limite de concentração previsto na norma, conforme o caso. Então, se a banca troca 60% por 90%, ela está tentando ver se você caiu no exagero clássico de prova. Em resumo: a resolução cobra tratamento adequado, mas não inventa um número mágico mais alto para complicar a vida do candidato. Aqui, o erro está justamente no percentual exagerado de remoção da DBO.