A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, compreendido como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal, com redação dada pelo chamado novo marco legal do saneamento básico, em matéria do exercício da titularidade do serviço:
- A)a formalização de consórcios intermunicipais de saneamento básico, exclusivamente composto de Municípios que poderão prestar o serviço aos seus consorciados diretamente, pela instituição de sociedade de economia mista intermunicipal, é permitida, mediante prévia autorização do Conama;
Errada: consórcio intermunicipal não depende de autorização do Conama, e a alternativa mistura conceitos de saneamento com forma societária inexistente como regra legal.
- B)o titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, somente quando se tratar de modalidade de sua prestação por pessoa jurídica de direito privado, mediante delegação do serviço;
Errada: a definição da entidade reguladora não ocorre apenas quando a prestação é por pessoa jurídica de direito privado, pois a regulação é exigência estrutural do modelo, especialmente no marco legal.
- C)os chefes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão formalizar a gestão associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de saneamento básico, ficando dispensada, em caso de convênio de cooperação, a necessidade de autorização legal;
Certa: a Lei 11.445/2007 admite gestão associada entre os entes federativos para funções do saneamento básico, inclusive por convênio de cooperação, sem exigir essa autorização legal na forma sugerida.
- D)a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada é obrigatória, quando houver no Município em atividade vazadouros conhecidos como "lixões" não licenciados ambientalmente;
Errada: a simples existência de lixões não torna obrigatória a adesão às estruturas de prestação regionalizada; a lei trabalha com incentivos e regras de organização, não com essa consequência automática.
- E)no caso de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, as responsabilidades administrativa, civil penal não podem ser aplicadas aos titulares dos serviços públicos de saneamento, devendo incidir sobre a nova pessoa jurídica de direito público formalizada.
Errada: a prestação regionalizada não afasta as responsabilidades administrativa, civil e penal dos titulares, porque isso não transfere automaticamente toda a responsabilização para uma nova pessoa jurídica.
Gabarito: C
A Lei 11.445/2007, com as alterações do novo marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020), trata também de quem pode organizar e prestar o serviço quando há mais de um ente envolvido. Aqui entra a ideia de gestão associada: União, Estados, DF e Municípios podem atuar em conjunto para organizar e executar os serviços públicos de saneamento básico. O ponto central da questão está no art. 8º da Lei 11.445/2007. A norma permite a formalização da gestão associada por meio de convênio de cooperação ou consórcio público, justamente para viabilizar prestação regionalizada, regulação e planejamento integrado. É uma solução muito usada quando o município sozinho não consegue estruturar bem o serviço. A alternativa C está correta porque reproduz essa lógica: os chefes do Executivo podem formalizar a gestão associada para funções ligadas ao saneamento básico, e, no caso de convênio de cooperação, não se exige a mesma autorização legal específica que seria necessária em outras formas de delegação. A banca quer que você enxergue a diferença entre gestão associada e simples delegação a particular. O novo marco apertou bastante as regras de saneamento, mas não eliminou a cooperação entre entes federativos. Então, se aparecer gestão associada, lembre-se: o foco é integração entre entes públicos, não aventura regulatória nem improviso administrativo.