A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Essa lei, define como unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos a bacia hidrográfica. Sobre a área de atuação do Comitê de Bacia Hidrográfica, assinale a afirmativa correta.
- A)A área de atuação do Comitê de Bacia Hidrográfica é a totalidade de uma bacia hidrográfica, áreas limítrofes pertencentes às bacias vizinhas, com ou sem tributários.
Errada, porque a lei não fala em áreas limítrofes de bacias vizinhas com ou sem tributários, e sim em bacia, sub-bacia ou grupo de bacias contíguas.
- B)A área de atuação do Comitê de Bacia Hidrográfica é, única e exclusivamente, a totalidade da área da bacia hidrográfica.
Errada, porque a área de atuação do comitê não se limita, de forma exclusiva, à totalidade de uma única bacia hidrográfica.
- C)A área de atuação do Comitê de Bacia Hidrográfica são as subbacias das entidades intervenientes a articular a atuação do próprio Comitê de Bacias.
Errada, porque confunde a atuação do comitê com “subbacias das entidades intervenientes”, expressão que não corresponde à Lei 9.433/1997.
- D)A área de atuação do Comitê de Bacia Hidrográfica é a totalidade de uma bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário, ou grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.
Certa, porque reproduz o art. 37 da Lei 9.433/1997 ao prever bacia, sub-bacia de tributário ou grupo de bacias ou sub-bacias contíguas.
- E)A área de atuação do Comitê de Bacia Hidrográfica é dependente do Plano de Recursos Hídricos da bacia.
Errada, porque a área de atuação do comitê é definida pela lei, e não dependente do Plano de Recursos Hídricos.
Gabarito: D
A Lei 9.433/1997 criou a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, adotando a bacia hidrográfica como unidade de gestão. Dentro dessa lógica, o Comitê de Bacia Hidrográfica não fica preso apenas ao “mapa inteiro” de uma única bacia, porque a lei permite uma visão mais prática e integrada da água na região. O ponto central está no art. 37, que trata da área de atuação do Comitê de Bacia Hidrográfica. A lei diz que essa área pode abranger a totalidade de uma bacia hidrográfica, a sub-bacia de tributário do curso de água principal ou de tributário desse tributário, e até um grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas. Perceba a ideia: a gestão hídrica precisa seguir a dinâmica natural das águas, e não uma divisão artificial rígida. Por isso, o legislador deu flexibilidade para organizar o comitê conforme a realidade local, especialmente quando há interação entre cursos d’água vizinhos. Assim, o gabarito é a letra D, porque ela reproduz exatamente a redação legal da Lei 9.433/1997 sobre a área de atuação do Comitê de Bacia Hidrográfica.