De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende, entre outros, o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração Pública, que consiste na chamada transparência:
- A)ativa, caso em que se presume a obrigação do Estado em ônus sendo favor da transparência ambiental, Administração justificar seu descumprimento, com base no enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo, sempre sujeita a controle judicial;
Errada, porque mistura a lógica da transparência ativa com a hipótese de produção de informação ainda inexistente, além de falar em sigilo como fundamento central da recusa.
- B)passiva, caso em que se presume a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, com base na demonstração das razões administrativas adequadas para a opção de não publicar, sempre sujeita a controle judicial;
Errada, porque descreve uma recusa baseada em razões administrativas genéricas para não publicar, mas o ponto aqui é a produção de informação ambiental inexistente, não a simples publicidade de dado já existente.
- C)reativa, caso em que se presume a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, com base na irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente, sempre sujeita a controle judicial;
Certa, porque retrata a transparência reativa no Direito Ambiental, em que o pedido pode envolver produção de informação ainda não disponível e a recusa deve ser justificada e controlável judicialmente.
- D)ativa, caso em que há presunção relativa da obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus do administrado demonstrar a relevância social ou ambiental de sua pretensão de produção da informação inexistente, sendo cabível recurso administrativo impróprio, sem prejuízo do controle judicial;
Errada, porque chama a hipótese de transparência ativa e transfere ao administrado o ônus de demonstrar relevância, além de falar em recurso administrativo impróprio, o que não corresponde ao entendimento do STJ.
- E)progressiva, caso em que há presunção relativa da obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus do administrado demonstrar a relevância social ou ambiental de sua pretensão de produção da informação inexistente, sendo cabível recurso administrativo próprio, sem prejuízo do controle judicial.
Errada, porque inventa a categoria de transparência progressiva e também desloca para o particular o ônus de provar relevância, o que não é a lógica adotada pela jurisprudência citada.
Gabarito: C
No Direito Ambiental, o acesso à informação não se limita a pedir dados que o Estado já tenha em mãos. A jurisprudência do STJ reconhece também o direito de requerer a produção de informação ambiental ainda inexistente na Administração Pública, porque, em matéria ambiental, a transparência é uma exigência forte e o dever estatal de informar vem antes da comodidade burocrática. Quando a informação já existe e está nos arquivos do Poder Público, falamos em transparência ativa ou passiva, conforme o caso. Mas, quando o cidadão pede que a Administração produza a informação ambiental que ainda não foi gerada, o STJ trata isso como transparência reativa: o pedido nasce da provocação do interessado e a resposta estatal não pode ser simplesmente um "não porque não quis". Nessa hipótese, o Estado deve justificar eventual recusa com base na irrazoabilidade da pretensão de produzir dado inexistente, e essa negativa continua sujeita a controle judicial. Ou seja, a Administração não fica livre para esconder o jogo; só não pode ser obrigada a fabricar informação sem sentido ou tecnicamente inviável. Por isso o gabarito é a letra C. Ela é a única que descreve corretamente a ideia de transparência reativa, com presunção em favor da transparência ambiental, ônus de justificativa para a Administração e possibilidade de controle judicial, exatamente como vem sendo trabalhado na jurisprudência do STJ.