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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende, entre outros, o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração Pública, que consiste na chamada transparência:

Gabarito: C

No Direito Ambiental, o acesso à informação não se limita a pedir dados que o Estado já tenha em mãos. A jurisprudência do STJ reconhece também o direito de requerer a produção de informação ambiental ainda inexistente na Administração Pública, porque, em matéria ambiental, a transparência é uma exigência forte e o dever estatal de informar vem antes da comodidade burocrática. Quando a informação já existe e está nos arquivos do Poder Público, falamos em transparência ativa ou passiva, conforme o caso. Mas, quando o cidadão pede que a Administração produza a informação ambiental que ainda não foi gerada, o STJ trata isso como transparência reativa: o pedido nasce da provocação do interessado e a resposta estatal não pode ser simplesmente um "não porque não quis". Nessa hipótese, o Estado deve justificar eventual recusa com base na irrazoabilidade da pretensão de produzir dado inexistente, e essa negativa continua sujeita a controle judicial. Ou seja, a Administração não fica livre para esconder o jogo; só não pode ser obrigada a fabricar informação sem sentido ou tecnicamente inviável. Por isso o gabarito é a letra C. Ela é a única que descreve corretamente a ideia de transparência reativa, com presunção em favor da transparência ambiental, ônus de justificativa para a Administração e possibilidade de controle judicial, exatamente como vem sendo trabalhado na jurisprudência do STJ.

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