Imagine que estão sendo realizados estudos para que determinada atividade reconhecida como de interesse social, devidamente motivados e caracterizados em procedimento administrativo próprio, que atesta a inexistência de alternativa técnica locacional ao empreendimento proposto. A implementação de tal empreendimento depende da supressão de vegetação secundária de Mata Atlântica em estado médio de regeneração, situada na área urbana do Município Alfa, que possui conselho deliberativo de meio ambiente. Nesse caso, à luz do disposto na Lei nº 11.428/06, é correto afirmar que a medida relacionada à Mata Atlântica aventada
- A)só será possível com a autorização do órgão ambiental estadual competente, com a anuência prévia do órgão municipal do meio ambiente.
Errada, porque a lei não exige autorização estadual com anuência municipal nesse caso; a lógica normativa vai na direção oposta, com protagonismo do órgão municipal quando presentes os requisitos legais.
- B)não poderá ser realizada, na medida em que vedada a autorização para a supressão da vegetação em questão em qualquer hipótese.
Errada, porque a supressão não é vedada em qualquer hipótese, já que a Lei 11.428/06 admite exceções e autorizações condicionadas.
- C)apenas poderia ser realizada se caracterizada a utilidade pública, mediante o devido processo administrativo, não sendo viável, portanto, na situação descrita.
Errada, porque a lei não limita a hipótese apenas à utilidade pública; a questão fala em interesse social, que também pode permitir a supressão quando atendidos os requisitos legais.
- D)necessita de autorização do órgão federal, a saber, o IBAMA, mediante anuência prévia do órgão municipal do meio ambiente.
Errada, porque o IBAMA não é o órgão competente em regra para esse caso específico, e a anuência mencionada não é a municipal nessa forma apresentada.
- E)depende de autorização do órgão ambiental municipal competente e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.
Certa, porque a supressão em área urbana depende de autorização do órgão ambiental municipal competente, com plano diretor e anuência prévia do órgão ambiental estadual competente, nos termos da Lei 11.428/06.
Gabarito: E
A Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06) trata a supressão de vegetação nativa com bastante cautela, porque esse bioma já chegou ao nível “não dá para vacilar mais”. Em regra, a retirada de vegetação secundária em estágio médio de regeneração pode ocorrer, mas depende de requisitos bem específicos, especialmente quando a área está em zona urbana. No caso da questão, o ponto-chave é que a vegetação está em área urbana e o município Alfa possui conselho deliberativo de meio ambiente, o que é relevante porque a lei permite que a autorização seja dada pelo órgão ambiental municipal competente, desde que exista também plano diretor. Além disso, a norma exige a intervenção dos órgãos ambientais superiores na forma legal, o que a alternativa E traduziu como anuência prévia do órgão estadual competente, com base em parecer técnico. Por isso, a letra E é a correta: ela reúne os pressupostos legais da supressão em área urbana sob a Lei 11.428/06. A ideia central é que não há proibição absoluta, mas sim uma autorização condicionada a requisitos formais e técnicos, para evitar que a “supressão” vire sinônimo de “passa tudo sem controle”.