O Decreto-Legislativo nº 136/20 aprova certo instrumento internacional sobre recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização à convenção sobre a diversidade biológica. Tal instrumento já foi apontado como importante para alavancar ações relacionadas à bioeconomia em âmbito nacional, sendo correto afirmar que se trata
- A)da Conferência de Estocolmo.
Errada, porque a Conferência de Estocolmo é um marco histórico do Direito Ambiental, mas não trata especificamente de recursos genéticos e repartição de benefícios.
- B)do Protocolo da Nagoia.
Certa, porque o Protocolo de Nagoia versa exatamente sobre acesso a recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização.
- C)do Relatório Brundtland (Nosso futuro comum).
Errada, porque o Relatório Brundtland trata de desenvolvimento sustentável e popularizou o conceito, mas não é um instrumento internacional sobre recursos genéticos.
- D)do Acordo de Paris.
Errada, porque o Acordo de Paris é voltado ao enfrentamento das mudanças climáticas, e não à disciplina de recursos genéticos.
- E)da Convenção Internacional de Combate à Desertificação.
Errada, porque a Convenção de Combate à Desertificação trata da degradação do solo e da seca, sem relação direta com repartição de benefícios de recursos genéticos.
Gabarito: B
A questão trata de um instrumento internacional ligado à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e muito importante para a chamada bioeconomia: o Protocolo de Nagoia. Ele disciplina o acesso aos recursos genéticos e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da sua utilização, especialmente quando há pesquisa, desenvolvimento e exploração econômica desses recursos. No Brasil, esse tema ganhou relevância prática porque ajuda a organizar regras sobre patrimônio genético, repartição de benefícios e valorização do conhecimento tradicional associado. Em prova, a banca costuma cobrar a ideia central do protocolo: não basta acessar recursos genéticos, é preciso repartir benefícios de forma justa com o país de origem e, quando cabível, com comunidades tradicionais. O Decreto Legislativo nº 136/2020 aprovou justamente esse instrumento internacional, o que faz a alternativa B ser a correta. Depois da aprovação legislativa, o texto internacional foi internalizado no ordenamento brasileiro por decreto presidencial, reforçando seu uso em políticas públicas e no debate sobre bioeconomia. As demais opções falam de marcos ambientais famosos, mas de outra natureza: conferências, relatórios e tratados sobre clima ou desertificação. Aqui a chave é lembrar que o enunciado menciona recursos genéticos e repartição de benefícios, quase um cartão de visita do Protocolo de Nagoia.