A Contribuição Nacionalmente Determinada (CND) é o principal compromisso internacional do Brasil na área de mudança do clima. A CND foi estabelecida no Acordo de Paris com o objetivo de fortalecer a resposta global à ameaça das mudanças climáticas, no contexto do desenvolvimento sustentável e os esforços para erradicar a pobreza. Sobre as CND, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A contribuição nacionalmente determinada sucessiva reflete a menor ambição das Partes do Acordo de Paris em função das suas respectivas capacidades, tendo em conta as diferentes circunstâncias nacionais e as dificuldades práticas encontradas na implementação das CNDs para justificar a redução. ( ) As CNDs são compromissos compulsórios que cada país recebe para lidar com as mudanças climáticas. A cada país, conhecido como Parte, é creditado um compromisso de CNDs com base em suas circunstâncias nacionais, capacidades e metas. ( ) Cada Parte do Acordo de Paris deverá preparar, comunicar e manter sucessivas contribuições nacionalmente determinadas que pretendam alcançar. Cada contribuição nacionalmente determinada sucessiva representará uma progressão além da então vigente contribuição nacionalmente determinada da Parte. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V — F — F.
Errada, porque a CND sucessiva deve indicar progressão e maior ambição, não menor ambição.
- B)V — F — V.
Errada, porque as CNDs não são metas compulsórias impostas pelo tratado a cada país; são definidas nacionalmente por cada Parte.
- C)F — V — V.
Errada, porque a primeira afirmativa está falsa e a segunda também está falsa, então não há como o conjunto ser verdadeiro.
- D)F — F — V.
Certa, pois a primeira e a segunda afirmativas são falsas e a terceira é verdadeira.
- E)F — V — F.
Errada, porque a segunda afirmativa também é falsa, e não apenas a primeira.
Gabarito: D
As CNDs, ou NDCs, são a forma como cada Parte do Acordo de Paris apresenta sua contribuição para enfrentar a mudança do clima. A lógica do acordo não é a de impor uma meta igual para todo mundo, mas de combinar responsabilidade comum com capacidades diferentes, levando em conta as circunstâncias nacionais. Por isso, a meta é autoformulada pela própria Parte, e não “recebida” pronta de fora. O ponto central está no art. 4 do Acordo de Paris. Ele diz que cada Parte deve preparar, comunicar e manter sucessivas contribuições nacionalmente determinadas que pretende alcançar. E mais: cada nova contribuição deve representar uma progressão em relação à anterior e refletir a maior ambição possível da Parte, à luz de suas responsabilidades comuns porém diferenciadas e capacidades respectivas. Daí vem a pegadinha da questão. A primeira afirmativa erra porque fala em “menor ambição” e em reduzir justificadamente a meta, quando o tratado exige justamente progressão e maior ambição possível. A segunda também erra porque trata as CNDs como compromissos compulsórios recebidos por cada país, mas elas são nacionalmente determinadas, isto é, definidas pela própria Parte, ainda que exista o dever de apresentá-las e atualizá-las periodicamente. A terceira afirmativa está correta porque reproduz a essência do regime do Acordo de Paris: toda Parte deve preparar e manter sucessivas CNDs, e cada uma deve avançar além da anterior. Em prova, lembre da fórmula: auto-determinação na escolha da meta, mas obrigação internacional de apresentar, atualizar e progredir.