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Direito Ambiental · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei Federal nº 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.830/2012, é um instrumento que reúne as informações de propriedades e posses rurais. O CAR fornecerá uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Sobre o CAR, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no CAR. ( ) Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, dentre outros ao proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no CAR. ( ) A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, não depende do cadastramento do imóvel no CAR. ( ) A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que deve ser requerida em até 3 (três) anos. As afirmativas são, respectivamente,

Gabarito: B

O CAR é o grande “raio-x” do imóvel rural. Ele serve para reunir as informações ambientais da propriedade ou posse e, na prática, virou peça central para quase tudo no Código Florestal. Por isso, a Lei 12.651/2012 exige que, em imóvel rural, a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo só seja autorizada após a inscrição no CAR, conforme a lógica do art. 26 e do decreto regulamentador. Outra regra importante, que a FGV adora, é o cômputo de Área de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal. Isso é possível, em certas hipóteses, desde que a APP esteja conservada ou em recuperação e que o imóvel esteja inscrito no CAR, nos termos do art. 15 do Código Florestal. Ou seja: o CAR não é enfeite burocrático, ele muda o jogo jurídico do imóvel. Já a ideia de que a supressão para uso alternativo do solo “não depende” do CAR está errada, porque, quando se trata de imóvel rural, o cadastro é requisito. E a adesão ao Programa de Regularização Ambiental também exige inscrição no CAR, mas o prazo indicado na assertiva está errado: a lei não fala em 3 anos como regra para esse requerimento, e sim em prazo vinculado à implantação do CAR, conforme o art. 59. Resumo da ópera: as duas primeiras afirmativas estão corretas, e as duas últimas estão incorretas. Por isso, o gabarito é a alternativa B.

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