João e Maria, alunos do Curso de Direito de uma universidade pública, debatiam a necessidade de se implementar uma política pública, em âmbito nacional, visando à tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, em especial no que atina à seara dos riscos desconhecidos. Caio, professor, ao ouvir as intensas conversas, aduziu que há um princípio que busca proteger o meio ambiente, impondo os deveres de cautela e de prudência diante de atividades cujos efeitos e riscos ambientais não são conhecidos. Nesse cenário, é correto afirmar que Caio se refere ao princípio do(a)
- A)protetor-recebedor, que não dispõe de previsão expressa na ordem jurídica pátria, mas é fruto de construção doutrinária.
Errada, porque o princípio protetor-recebedor é ligado à lógica de incentivo à proteção ambiental, e não aos deveres de cautela diante de riscos desconhecidos.
- B)prevenção, que não dispõe de previsão expressa na ordem jurídica pátria, mas é fruto de construção doutrinária.
Errada, porque a prevenção atua quando o dano já é previsível ou conhecido, não quando o risco ainda é incerto.
- C)precaução, que não dispõe de previsão expressa na ordem jurídica pátria, mas é fruto de construção doutrinária.
Certa quanto ao nome do princípio, mas errada no restante do enunciado nas versões que o tratam sem base legal, pois aqui há previsão expressa no ordenamento brasileiro.
- D)prevenção, que dispõe de previsão expressa na ordem jurídica pátria.
Errada, porque a prevenção não é a resposta adequada para riscos ambientais desconhecidos, embora tenha previsão normativa em vários dispositivos.
- E)precaução, que dispõe de previsão expressa na ordem jurídica pátria.
Correta, pois a precaução é o princípio aplicado quando há incerteza científica sobre os efeitos da atividade, e possui previsão expressa no direito brasileiro.
Gabarito: E
Quando o assunto é meio ambiente, a diferença entre prevenção e precaução cai muito em prova. A prevenção atua quando você já conhece o risco: sabe-se que a atividade pode causar dano, então o foco é evitar que ele aconteça. Já a precaução entra em cena quando o risco é incerto, desconhecido ou não totalmente comprovado, mas o potencial de dano pode ser grave. Aí o jogo é agir com cautela e prudência antes que o problema apareça. É exatamente isso que o enunciado descreve: efeitos e riscos ambientais não conhecidos, pedindo postura de cuidado diante da incerteza. Por isso, o gabarito é a letra E. O princípio da precaução tem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive no art. 225 da Constituição, ao impor ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, e também na Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), que menciona expressamente a observância desse princípio. Em linguagem de prova: incerteza científica + risco ambiental potencial = precaução. A FGV gosta de explorar essa dupla com aparência de sinônimo, mas elas não são a mesma coisa. Se o risco é conhecido, você pensa em prevenção. Se o risco é desconhecido ou duvidoso, você pensa em precaução. É o tipo de distinção que parece pequena, mas muda a resposta inteira.