A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e regulamentada pelo Decreto nº 99.274 de 06 de junho de 1990, estabelece o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), como estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil. A respeito desta estrutura, avalie os itens a seguir. I. Constituirão o Sisnama, os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. II. A atuação do Sisnama efetivar-se-á mediante articulação coordenada dos órgãos e entidades que o constituem, sendo que as normas e padrões para fixar parâmetros de emissão, ejeção e emanação de agentes poluidores, poderão ser emitidas pelos Estados apenas se não houver legislação Federal que os tenha fixado. III. O Sisnama possui como órgãos executores, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque o item II traz uma regra incorreta sobre a competência normativa dos Estados dentro do SISNAMA.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque o item II é falso, embora os itens I e III estejam corretos.
- C)I e III, apenas.
Certa, porque os itens I e III estão de acordo com a Lei 6.938/1981, e o item II está errado.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item I também está correto, não apenas os itens II e III.
- E)III, apenas.
Errada, porque o item I está correto e o item III não é o único verdadeiro.
Gabarito: C
A Política Nacional do Meio Ambiente, na Lei 6.938/1981, organiza a proteção ambiental no Brasil por meio do SISNAMA, que funciona como uma rede de órgãos públicos trabalhando em conjunto. A ideia central é simples: cada ente tem sua função, mas ninguém atua sozinho, porque meio ambiente não combina com “cada um por si”. O art. 6º da lei diz que integram o SISNAMA os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além das fundações instituídas pelo Poder Público responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Então o item I está correto. O item II erra ao dizer que os Estados só podem editar normas e padrões se não houver norma federal. Na verdade, a lógica ambiental é de cooperação e, em muitos casos, os Estados podem suplementar a legislação federal e até adotar regras mais restritivas, desde que respeitem o sistema normativo. Por isso esse item fica errado. Já o item III está certo: a lei aponta como órgãos executores o IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Assim, a sequência correta é I e III, apenas, exatamente a alternativa C.