A sociedade empresária XYZ, vencedora no contexto de procedimento licitatório prévio, celebra contrato de concessão florestal com o Poder Concedente, tendo como objeto a exploração de produtos e serviços florestais em unidade de manejo de floresta pública. Nada obstante, no curso da avença, o concessionário opta por devolver o objeto da concessão. Nesse cenário, à luz das disposições da Lei no 11.284/06 alterada pela Lei no 14.590/23, é correto afirmar que
- A)com a extinção da concessão autoriza-se, mediante notificação prévia, a ocupação das instalações e a utilização, pelo titular da floresta pública, de todos os bens reversíveis.
Errada, porque a ocupação e o uso dos bens reversíveis não são formulados nesses termos amplos pela lei, e a redação apresentada extrapola o regime legal da concessão florestal.
- B)a devolução do objeto da avença não implicará ônus para o poder concedente, nem conferirá ao concessionário qualquer direito de indenização, salvo em relação aos bens reversíveis, os quais passarão à propriedade do poder concedente.
Errada, porque a devolução pode gerar consequências contratuais e não elimina automaticamente ônus e responsabilidades do concessionário, especialmente as ligadas ao contrato e aos danos ambientais.
- C)o concessionário fará, por sua conta exclusiva, a remoção dos equipamentos e bens que não sejam objeto de reversão e ficará obrigado a reparar ou indenizar os danos decorrentes de suas atividades e a praticar os atos de recuperação determinados pelos órgãos competentes.
Errada, porque embora haja dever de remoção e de reparação de danos em certas hipóteses, a alternativa não traduz corretamente o comando legal específico da devolução da concessão florestal cobrado na questão.
- D)o poder concedente está autorizado a executar as garantias contratuais, as quais abarcarão eventual responsabilização do concessionário por danos ambientais.
Certa, porque o Poder Concedente pode executar as garantias contratuais para resguardar obrigações assumidas pelo concessionário, inclusive diante de eventual responsabilização por danos ambientais.
- E)a devolução da concessão está condicionada à aceitação expressa do poder concedente, em processo administrativo deflagrado para esta finalidade.
Errada, porque a devolução da concessão não depende de aceitação expressa do Poder Concedente em processo administrativo como condição geral para produzir efeitos.
Gabarito: D
A concessão florestal é um contrato administrativo especial, em que a empresa explora produtos e serviços florestais por sua conta e risco, dentro dos limites do edital e do contrato. Se o concessionário resolve devolver o objeto, isso não vira um “desapego gratuito” sem consequências: o Poder Concedente pode acionar as garantias contratuais previstas para cobrir obrigações não cumpridas, inclusive as ligadas a danos ambientais, porque a responsabilidade ambiental continua existindo e não some com a simples devolução. É justamente esse o ponto cobrado na Lei no 11.284/06, com as alterações da Lei no 14.590/23: a devolução da concessão não impede a atuação do Poder Público para resguardar o interesse público e recompor eventuais prejuízos. Em matéria ambiental, a lógica é bem conhecida: quem degrada pode ser chamado a reparar, além de outras consequências contratuais e administrativas. A alternativa D está correta porque, diante da devolução, o Poder Concedente pode executar as garantias contratuais, que servem como um instrumento de proteção patrimonial e de cumprimento das obrigações do concessionário. Se houver responsabilização por dano ambiental, isso também pode ser alcançado por essas garantias, sem prejuízo de outras medidas de responsabilização. As demais alternativas tentam misturar ideias de reversão de bens, extinção contratual e indenização, mas fazem isso de modo impreciso. Em prova, a FGV gosta desse detalhe: concessão florestal não é terra sem lei, nem devolução apaga dever de recompor dano.